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Foto: Divulgação

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A Justiça Federal do Tocantins declarou a invalidade, no âmbito do Estado do Tocantins, dos artigos contidos nas resoluções do Conselho Nacional de Educação que restringem, indevidamente, o acesso ao ensino infantil aos 4 anos de idade e ao ensino fundamental aos 6 anos de idade, ambos completados até 31 de março do ano da matrícula, de modo que as crianças que nasceram após esta data limite eram matriculadas na série imediatamente anterior.

Na sentença divulgada no último dia 19, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, fundamentou que tais artigos contrariam o princípio da isonomia e manteve o mesmo entendimento de jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.

Desta forma, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal e declarou a invalidade para toda a Rede Pública e Privada de Ensino do Estado do Tocantins dos arts. 2º e 3º da Resolução CNE/CEB nº 1/2010, arts. 2º, 3º e 4º da Resolução CNE/CEB nº 6/2010, ambas editadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, bem como do art. 4º da Resolução CEE/TO nº 1/2011, com alteração dada pela Resolução CEE/TO nº 23/2013, editada pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Tocantins.

Em março deste ano, o magistrado já havia concedido a antecipação de tutela nesta ação civil pública contra a União e o Estado do Tocantins e, na atual decisão, manteve a manutenção da multa já fixada em mil reais por dia para cada um dos requeridos em caso de descumprimento da sentença. Processo nº 382-38.2014.4.01.4300