Desde o dia 21 de outubro de 2014 famílias camponesas que ocupam terras no município de Palmeirante aguardavam cumprimento de Mandado de Reintegração de Posse em que figuram como parte ré. Na quarta-feira, 3, o juiz titular de Filadélfia, comarca em que tramitava o processo, declinou da competência e remeteu o processo para a Justiça Federal.
A DPE – Defensoria Pública do Tocantins e CPT – Comissão Pastoral da Terra, instituições que atuam na defesa dos trabalhadores rurais, consideram a movimentação da ação judicial para o novo juízo um benefício para os Assistidos. Conforme o defensor público Pedro Alexandre Conceição Aires, coordenador do DPAGRA – Núcleo da Defensoria Pública Agrária, no âmbito da Justiça Federal o conflito está sendo amplamente averiguado em uma Ação Civil Pública (autos nº687-53.2013.4.1.43.1) de autoria do MPF/TO – Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria da República em Araguaína, cujo objetivo é anular o registro de propriedade conferido, segundo a Defensoria, pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, ao atual proprietário da área.
O deslocamento da competência decorreu após manifestação do MPF/TO, no dia 28 de novembro de 2014, que informou possuir interesse no objeto da ação judicial, requerendo a remessa dos autos do processo à Justiça Federal.
Ação Possessória
A Ação Possessória foi ajuizada em 26 de janeiro de 2012. No decorrer da ação judicial é a segunda decisão em desfavor dos posseiros; a primeira liminar de reintegração de posse, em 2013, foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, após Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelos posseiros, em razão de o juiz de Filadélfia não ter realizado audiência prévia de justificação entre as partes antes de deferir a liminar. Posteriormente, o juiz realizou a audiência de justificação, em abril de 2014, no entanto, confirmou o Mandado de Reintegração de Posse.
A defesa dos camponeses buscou em todas as fases do processo, enquanto tramitava no juízo de Filadélfia, comprovar a legitimidade da posse das famílias, como o acesso que tiveram aos recursos do Programa Brasil Sem Miséria – política pública que estimula a produção no campo, bem como a situação de conflito agrário na área.
A área consistia, originalmente, em terras devolutas da União (terras públicas sem destinação), mas passaram a integrar o patrimônio de um particular, após passarem por regularização fundiária. No entanto, há indícios de que o processo de regularização se deu de modo fraudulento e, ainda, que a área em litígio não seria administrada pelo suposto proprietário, infringindo, assim, a Lei de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – Lei n. 11.952/2009.
Audiência Pública
Concomitante às ações judiciais, a área em Palmeirante disputada pelos camponeses é alvo de processo administrativo no Programa Terra Legal que tem o objetivo de revisar o ato que expediu o título definitivo ao atual proprietário da área. O processo administrativo faz parte da pauta da Audiência Pública de Conflitos Agrários na região Norte do Tocantins.
Durante a sétima audiência no dia 5 de novembro de 2014, com instituições agrárias e camponeses, as famílias do Acampamento Vitória (município de Palmeirante-TO) apresentaram queixa a uma vistoria in loco favorável ao suposto proprietário da área que ocupam, contrariando discussões anteriores manifestas nas audiências públicas. As instituições interessadas na defesa dos camponeses – CPT, DPE-TO, MPF/TO – requereram que o Programa Terra Legal abra vistas, à defesa dos camponeses, do processo administrativo, bem como, os camponeses pedem a realização de uma nova vistoria in loco, que garanta a lisura do processo e ampla defesa às partes.
Incra
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclareceu na tarde desta sexta-feira, 05, que o título de posse em Palmeirante, objeto de ação civil pública do Ministério Público Federal por denúncia de supostas irregularidades, foi expedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e não pelo Instituto, "conforme divulgado de forma equivocada pela Defensoria Pública Agrária", segundo o Incra.
O Incra ainda ressaltou que não tem competência para promover a regularização fundiária de áreas públicas federais na Amazônia Legal desde 2009, conforme previsto na Lei 11.952/2009 e Decreto nº 8.273/2014, que transferiu esta responsabilidade para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Programa Terra Legal Amazônia. (Matéria Atualizada às 16h19min)