Cerca de 30 famílias carentes ocupam a Invasão Nova Esperança, na área do Vale dos Buritis, em Paraíso do Tocantins. Os moradores vivem no local em situação de risco e a empresa Celtins entrou com uma ação de reintegração de posse para expulsar os moradores do local, sob a alegação de que os mesmos invadiram área proibida, onde passa fio de alta tensão. Porém, as famílias não possuem local para serem remanejados e muito menos dispõem de condições financeiras para custear despesas com aluguel.
Depois de solicitar o pagamento de “Aluguel Social” à Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins e ao Governo do Estado, sem sucesso, a DPE-TO –Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio 3º Vara das Fazendas e Registros Públicos e Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, entrou com a ACP - Ação Civil Pública Condenatória, com preceito Mandamental em Tutela de Urgência, consistente na Imposição de Fazer, número 00004089420158272731, em desfavor dos governos municipal e estadual.
De acordo com a defensora pública Pollyana Lopes Assunção, a ACP foi protocolizada na sexta-feira, 30, e o objetivo é de garantir aos moradores proteção social dos direitos à moradia digna e à preservação dos princípios de dignidade da pessoa humana. “A Defensoria Pública tem ciência de que é necessário promover a desocupação da área para a segurança dos moradores, mas pretendemos obrigar o município a pagar aluguel social para que eles não se tornem moradores de rua e tenham a sua dignidade aviltada”, defende.
Prazo
A Ação determina um prazo de dez dias para que a Prefeitura de Paraíso e o Governo do Estado tomem as medidas necessárias para que seja concedido o “Aluguel Social” às famílias, que se encontram na iminência de uma desocupação forçada; e ainda ao município que apresente um cronograma de inserção de todos os beneficiários desta demanda em programas de aluguel social, no prazo máximo de 30 dias.
A Defensora Pública reforça que a moradia é um direito social. “A situação é delicada porque a qualquer momento as famílias poderão ficar sem teto e a ACP interposta pela DPE-TO visa não deixar que os mesmos fiquem sem um teto, até que o poder público conceda aos mesmos uma casa para morarem”, conclui.
Entenda o Caso
A DPE-TO solicitou à Prefeitura Municipal e ao Governo do Estado, ainda no primeiro semestre de 2014, via ofício, que as famílias fossem remanejadas para outro local e ainda o pagamento de “Aluguel Social”, mediante aplicação da Lei Estadual Nº 2.674/2012 e o Decreto Federal n.º 6.307/07, até que os programas habitacionais, os quais as mesmas estão inscritas, possam contemplá-las com a tão sonhada moradia digna. “Entretanto, o pedido foi negado, sendo necessária a ACP. A Prefeitura alegou que o município não tem orçamento e o Estado nem sequer respondeu ao ofício”, pondera a Defensora Pública.
O caso está sendo acompanhado pelo NDDH – Núcleo de Desenvolvimento e NAC - Núcleo de Ações Coletivas, que concedeu todo o material necessário para que a referida Ação se concretizasse; e ainda a defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro, coordenadora do NDDH, já esteve em Paraíso do Tocantins repassando orientações aos moradores. (Ascom Defensoria)