O recadastramento das lojas agropecuárias é obrigatório, conforme, dispõe a Lei Estadual nº 1082/99. A partir deste ano, com a publicação da Portaria nº 111, de 04 de abril de 2014, o prazo final para o recadastramento dos estabelecimentos agropecuários será 28 de fevereiro, e não mais 31 de março, como eram antes.
A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins – Adapec, alerta os proprietários de lojas agropecuárias de todo o Estado, que comercializam produtos veterinários, vacinas, agrotóxicos, sementes e mudas para realizarem o recadastramento anual destas empresas junto à Agência até o dia 28 de fevereiro, prazo final, para entrega da documentação.
O presidente da Adapec, Humberto Camelo ressaltou a importância deste recadastramento dos estabelecimentos agropecuárias do Estado. “O recadastramento é fundamental para garantir a qualidade dos produtos comercializados por este segmento, e para combater e controlar o comércio e vendas de produtos clandestinos,” disse Humberto.
Segundo a inspetora agropecuária, Ingergleice Machado de Oliveira, os empresários que não regularizarem seus estabelecimentos agropecuários até a data estabelecida pela portaria estarão sujeitos às sanções legais e poderão ficar impedidos de comercializar seus produtos.
Para o recadastramento é necessário a apresentação junto ao órgão dos seguintes documentos: requerimento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário ou representante legal, cópias do Dare do exercício em análise e do comprovante de pagamento da taxa, cópia do Contrato Social ou Declaração Mercantil de Firma Individual e alterações, cartão de CNPJ, cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) e atualizações, cópias dos documentos pessoais dos proprietários ou representantes legais, Procuração Pública em caso representação por pessoa não sociais administradores e cópia do Alvará Sanitário. Além disso, as empresas que comercializam agrotóxicos, sementes e mudas, produtos veterinários e vacinas devem apresentar outros documentos específicos, os quais estão descritos na Portaria nº 111, de 04 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial nº 4108, de 14 de abril de 2014.
O Certificado de Registro concedido pela Adapec possui validade de sua concessão até 31 de março do ano seguinte a emissão; Àqueles que não apresentarem o requerimento de recadastramento até o dia 28 de fevereiro, perderão sua validade em 1º de março do ano corrente.
No Tocantins, em 2014, foram licenciados pela Adapec 226 estabelecimentos agropecuários. (Ascom Adapec)