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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, na Sessão realizada nesta quinta - feira, julgando Recurso de Embargos de Declaração, , aprovou com ressalvas a prestação de contas apresentada pelo Deputado Estadual Mauro Carlesse.

O Relator, Desembargador Marco Villas Boas, deu provimento ao recurso de embargos, considerando que a documentação acostada pelo candidato supria falta anterior, levando à aprovação das contas do canditado, o que foi acompanhado à unanimidade de votos pelos outros Juízes da Corte Regional.

Segundo o advogado Juvenal Klayber que patrocinou o recurso de embargos de declaração para o candidato Mauro Carlesse, os Juízes do Tribunal Regional refluíram da decisão anterior porque foram juntados documentos que comprovaram a regularidade das contas do candidato: "Demonstrada a regularidade das contas, o TRE/TO concluiu que as contas deveriam ser aprovadas, mesmo com ressalvas, que era a nossa intenção".A decisão ainda será publicada no Diário Oficial em data posterior.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em decisão publicada em 3.2.15, reformou decisão da Juíza Substituta de Augustinópolis, mantendo no cargo o Prefeito Jader Pinheiro e seu vice José de Araújo Padilha.

A Corte Regional entendeu que as provas dos autos eram frágeis e, por isso, a reforma da decisão de Primeiro Grau deveria ser feita.

Segundo o advogado Juvenal Klayber, que defendeu o prefeito e vice de Praia Norte, venceu a tese de que o abuso de poder político e econômico indicado pelo autor da ação, Ministério Público Eleitoral, não poderia ser presumido, mas deveria vir acompanhado de provas robusta e incontestes do ilícito assim como seu caráter eleitoreiro. "O Tribunal Regional Eleitoral praticou mais uma vez a esperada justiça", disse o advogado.