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Estado

Foto: Divulgação

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O juiz da 1ª Escrivania Cível de Aurora, Jean Fernandes Barbosa de Castro, condenou o ex-prefeito de Aurora do Tocantins, Geovane de Souza Tavares, ao ressarcimento de R$ 110 mil aos cofres do município. O valor ainda deverá ser atualizado conforme a sentença do dia 20 de fevereiro.

O magistrado também decretou a perda da função pública eventualmente exercida pelo ex-prefeito, suspendeu os direitos políticos pelo prazo de três anos e fixou multa civil de dez vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-gestor.

A decisão consta em Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo município, inicialmente na Justiça Federal, por envolver recursos de convênio federal (nº 2234/97) firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura. A Justiça Federal, porém, declinou do caso após o Governo Federal demonstrar não ter interesse na ação. O processo passou a ser de competência da Justiça Estadual por ter como envolvidos o município e um ex-prefeito. O convênio previa a implantação de um telecentro comunitário na cidade que tem 3.654 habitantes.

De acordo com a sentença, as contas apresentadas referentes ao convênio foram rejeitadas e uma tomada de contas especial comprovou a não aplicação de R$ 33.761,00 dos R$ 110 mil recebidos da União. Do valor não aplicado, R$ 24.971,00 são de obras não realizadas e R$ 8.790,00 referentes à aquisição de material não entregue, entregue com defeito ou não localizado.

O ex-prefeito alega em sua defesa na ação, conforme ressalta o juiz na sentença, que não pôde cumprir integralmente o objeto do contrato porque a empresa vencedora da licitação não teria entregado alguns equipamentos e outros estavam com defeito. Também alega "que os recursos liberados para o município teriam sido insuficientes para a prestação de serviços de restauração e reforma, sendo os gastos reais, maiores do que os inicialmente previstos".

"Diante das provas trazidas documentalmente, verifica-se incontroverso que o requerido recebeu o valor oriundo do convênio, dando-lhe destinação diversa da pretendida", ressaltou o magistrado.

Segundo o juiz, o ato ímprobo se configura a partir do momento em que o agente público "dá destinação diversa à verba repassada com o fim específico, pois a lesão ao erário é presumida, inexigindo maiores perquirições acerca dos aspectos volitivos da conduta".

"É notório que o ex-prefeito deu destinação diversa ao recurso público obtido por meio de convênio que especificava o objeto de sua aplicação, o que serve, por si só, de motivo para impor-lhe o ressarcimento, eis que a conduta se amolda ao conceito de desvio, prevista no caput do art. 10, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)", anotou o juiz na sentença.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.