Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negaram, nesta terça-feira, 24/2, pedido de habeas corpus ao assistente administrativo Alex Alonso Taveira Batista. Ele é réu em ação penal na 2ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, sob acusação do crime de lesão corporal de natureza grave contra Lucas das Neves Borgo em uma boate em Palmas.
No pedido do habeas corpus impetrado no TJTO, com pedido de liminar, a defesa de Alex Afonso pedia o sobrestamento da ação penal como forma de garantir "a plenitude de defesa" do acusado. Também lista uma série de pedidos de produção de provas que alegam ter sidos negados pelo juiz de 1ª instância. Entre os pedidos, estão prova documental, provas periciais, acareações, oitiva de 14 testemunhas, prova pericial nas imagens coletadas pelo sistema de câmeras da boate e a exclusão da oitiva da vítima, Lucas Borgo.
Em liminar negada anteriormente, o relator do habeas corpus, desembargador Eurípedes Lamounier, afirmou que ao rejeitar os pedidos formulados pela defesa, o magistrado de 1ª instância entendeu que os requerimentos não se faziam necessários por já existirem nos autos “laudos suficientes para o deslinde da questão".
Confirmaram a liminar do desembargador Lamounier a presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargadora Jacqueline Adorno, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal e as juízas convocadas Célia Regina Regis e Adelina Gurak.
A ação penal segue a tramitação ordinária com a audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 22 de outubro de 2015, às 14 horas.
Confira o habeas corpus nº 0005022-27.2014.827.0000.