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Meio Jurídico

Foto: Cecom/TJTO

Foto: Cecom/TJTO

Um produtor de marketing e youtuber de 33 anos residente em Augustinópolis foi condenado a 10 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo estupro de um garoto diagnosticado com transtorno neurobiológico de hiperatividade (TDAH) quando a vítima - hoje com 19 anos-, estava com 12 anos de idade.

Conforme o processo, em 2022 a vítima contou ao pai durante uma conversa, que entre os anos de 2017 e 2018 havia sido abusada pelo réu, após ter sido levado junto com outras crianças para jogar videogame em um estúdio montado na casa do youtuber. 

Em depoimento especial, a vítima confirmou abusos no estúdio, um local com computadores e decorado com sofá e almofadas, em que a criança relatou ter sido atacada pela primeira vez. Ela também afirmou outras tentativas de estupro dentro da própria casa, que o réu frequentava pela relação de proximidade com a família da vítima. 

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que assina a sentença, concedeu ao réu o direito de recorrer da condenação em liberdade. Conforme a decisão, não houve nenhum pedido de prisão preventiva ao longo do processo e o réu se encontra solto, como fundamenta o juiz na decisão desta terça-feira (14/5).

Ao ser interrogado pelo juiz, o réu negou ser autor do crime e afirmou que a vítima agiu sob pressão dos pais, que haviam comprado um lote do réu e não pagou o imóvel. Segundo a defesa, após fazer a cobrança do lote, o pai da vítima ficou alterado e ele parou de frequentar a casa da família, local que só teria passado a visitar em 2019. 

Ao analisar o caso, o juiz considerou o depoimento da vítima, tido como “claro e coeso” somado a outras provas produzidas, incluindo depoimento de testemunhas da relação do réu com a família da vítima para acolher a denúncia de forma integral. “Restou claro nos autos os atos libidinosos diversos da conjunção carnal praticados pelo acusado em face da vítima, quando esta era menor de 14 anos de idade”, afirma Alan Ide.

Para o juiz, a investigação apurou que o réu convidou a vítima para ir à residência dele jogar videogame e se aproveitou da vulnerabilidade e dos problemas psicológicos da vítima para cometer os atos.

Na sentença, o juiz afirma que o acusado ameaçou a vítima ao dizer que se contasse para os pais, apanharia e seria ridicularizado. Também declarou para a vítima que se fosse preso sairia rápido porque “possui dinheiro”.

O juiz também afirma que o réu tentou imputar o caso “a um factoide” que teria sido criado pelo pai da vítima sobre a suposta compra do imóvel. O juiz ressalta que esta transação não ficou comprovada pela defesa do réu.

O réu pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça.  (TJ/TO)