Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), proposto em ação civil pública, a Justiça determinou a remoção dos 157 presos provisórios da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, de Araguaína, presídio que deve ser destinado exclusivamente a presos definitivos.
Segundo a decisão, datada da última terça-feira, 3, o Estado tem o prazo de 10 dias para efetivar a remoção. Também fica proibido o recebimento de novos presos provisórios no Barra do Grota, bem como o recebimento de novos reeducandos além da capacidade do presídio, limitada a 440 vagas de presos definitivos.
De forma análoga, é determinada a transferência dos 11 presos definitivos que cumprem pena na Casa de Prisão Provisória de Araguaína, unidade que deve ser exclusiva para presos provisórios – ou seja, para aqueles detidos preventivamente ou em flagrante.
Em caso de descumprimento da decisão, a multa recairá sobre a pessoa do Governador do Estado, no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.
A ação civil pública que requer a transferência dos presos foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína no último dia 27, tendo como principal fundamento a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que estabelece, no artigo 84, que o preso provisório deve ficar separado do condenado por sentença transitada em julgado .
Na ação, o Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira também alega que a permanência de presos provisórios na Penitenciária Barra da Grota viola, ainda, a Constituição Federal e tratados internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica.
A decisão da Justiça foi proferida pelo juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína. (Ascom MPE)