Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

A dcisão é resultado de uma Ação do Ministério Público Estadual

A dcisão é resultado de uma Ação do Ministério Público Estadual Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A dcisão é resultado de uma Ação do Ministério Público Estadual A dcisão é resultado de uma Ação do Ministério Público Estadual

Como resultado de uma Ação do Ministério Público Estadual (MPE), o município de Miracema deverá fiscalizar estabelecimentos de assistência farmacêutica a fim de garantir a prestação do serviço da forma ininterrupta aos cidadãos. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira, 11, atende a uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça do Município.

Na ação, o MPE alega que o Poder Público é omisso ao não garantir ao consumidor assistência farmacêutica de forma efetiva, ou seja, durante 24 horas por dia, e como se não bastasse, muitas drogarias e farmácias da cidade não dispõem de profissional habilitado que permaneça integralmente no estabelecimento. Todas estas questões já foram tratadas pela Promotoria de Justiça, que, por várias vezes, requisitou do poder público providências quanto à fiscalização e ao cumprimento da legislação que determina assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei (artigo 5º da Lei nº 13.021/2014).

De acordo com a Promotora de Justiça Sterlane de Castro Ferreira, autora da ação, é responsabilidade do poder público tomar medidas necessárias para garantir ao consumidor esse serviço essencial. “Foram expedidos vários ofícios aos envolvidos, realizadas reuniões e expedida Recomendação com o objetivo de esclarecer sobre a necessidade de fornecer o serviço essencial de forma igualitária, eficiente, integral e ininterrupta”, esclareceu a Promotora.

O Juiz da Vara Cível de Miracema, André Fernando Gigo Leme Netto, determinou que, no prazo máximo de 48 horas, o Município cumpra com o dever de fiscalizar os estabelecimentos, de forma permanente, tomando todas as providências que a lei determina, inclusive com a cassação de alvarás. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 20.000,00. (Ascom MPE)