O Diário Oficial da União (DOU) divulgou nessa quinta-feira, 26, a Lei 13.111/15, que estabelece a obrigação para os comerciantes de veículos novos e/ou usados de informar ao comprador, os valores dos tributos incidentes em seu preço – inclusive nos contratos.
A regra, que entra em vigor em 60 dias, também define que na assinatura do termo de compra e venda os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.
Os empresários que descumprirem o disposto na legislação serão obrigados a arcar com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo, e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador, bem como a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
O gerente da Assessoria Jurídica do Detran-TO, major João Bento, explicou que a nova lei beneficia o consumidor, evitando que ele seja vítima de possíveis golpes e omissões de informação. “O cliente, que já tem grande amparo no Código de Defesa do Consumidor, ganha mais um instrumento para resguardar os seus direitos de possíveis vendedores que queiram agir com má-fé e falta de transparência, ao omitir as informações na compra de um veículo”, concluiu.