O tráfego de caminhões e demais veículos pesados em rodovias federais deverá seguir calendário específico nos dias de feriado. É o que determina o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida está publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria 12/2015.
Na Semana Santa, que começa no próximo dia 2 de abril, os caminhões só podem trafegar nas rodovias das 16h às 24h. Na sexta-feira, 3 do mesmo mês, o horário da restrição começa às 6h e vai até as 12h. No domingo, dia 5, volta a valer o horário de 16h às 24h.
Segundo o texto, um dos objetivos do calendário é contribuir para a prevenção e a redução de acidentes nas estradas brasileiras. Isso porque durante os feriados o fluxo de veículos aumenta consideravelmente. É o que acontece na Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Nesses Estados os festejos juninos são tradicionais e movimentam milhares de pessoas, especialmente em direção aos Municípios do interior.
Para se ter ideia, o
Brasil reúne mais de 2,5 milhões de caminhões. Desse total, 1,1 milhão
está concentrado na Região Sudeste. Em segundo lugar aparece a Região
Sul com mais de 600 mil veículos da frota. Os dados são do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran).