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Foto: Divulgação

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Nas sessões das Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), desta semana, foram julgados 114 processos, sendo 15 de prestações de contas de ordenador de despesas e 4 de contas consolidadas. De acordo com as decisões, devido a prejuízos ao erário, gestores públicos vão ter que devolver mais de R$ 800 mil aos cofres públicos.

O TCE julgou pela irregularidade das contas de ordenador de despesas da Secretaria da Educação e Cultura do Tocantins (2009) de responsabilidade da ex-secretária e atual deputada federal, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. À gestora responsável, foi imputado débito equivalente a R$ 804.600,00 pelas irregularidades constantes nos itens 9.7.2 (II-g e XIV) do voto do relator e aplicadas multas totalizando R$ 107.460. Dorinha vai recorrer da decisão.

As contas da Secretaria da Fazenda e do Comando da Polícia Militar foram aprovadas com ressalvas.

Abaixo, confira os resultados publicados:

Exercício Financeiro de 2013


Fundo Estadual de Modernização Jurídica – Julgamento pela regularidade

Por unanimidade dos votos, a prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Estadual de Modernização Jurídica (2013), de gestão à época de André Luiz de Matos Gonçalves, foi julgada regular.


Exercício Financeiro de 2012


Consórcio Intermunicipal Delta do Tocantins de Pedro Afonso- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Em análise das prestações de contas do Consórcio Intermunicipal Delta do Tocantins de Pedro Afonso, de responsabilidade de Orlei Brita Alves, os conselheiros da Primeira Câmara não encontraram falhas e irregularidades que resultam dano ao erário.  Considerando o posicionamento, a contas foram julgadas regulares com ressalvas.


Exercício Financeiro de 2011


Prefeitura de Fátima – Julgamento pela irregularidade

A multa no valor de R$ 6.000,00 ao ex-gestor da prefeitura de Fátima, Luiz Sardinha Mourão, é referente às falhas encontradas na prestação de contas de ordenador de despesas, no exercício de 2011, consideradas irregulares. Fracionamento de despesa para fugir do procedimento licitatório, dispensa de licitação sem amparo legal e a não realização de processo licitatório, no valor de R$ 372.407,87, para aquisição de materiais de limpeza, pneus, materiais de construção, elétrico, peças diversas e lanches são algumas das infrações encontradas.


Prefeitura de Nova Rosalândia - Julgamento pela irregularidade

As desconformidades identificadas na prestação de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Nova Rosalândia (2011), julgadas irregulares, acarretaram ao ex-gestor, Enoque Portilio, imputação de débito no valor de R$ 6.637,23 e multa de R$ 1.331,86.


Instituto de Terras do Estado do Tocantins (ITERTINS) – Julgamento pela irregularidade

Vinculada à Secretaria da Agricultura da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, as contas do Instituto de Terras do Estado do Tocantins, no exercício de 2011, foram julgadas irregulares. Ao gestor à época, Luiz Carlos Alves de Queiroz, imputação de débito no valor de R$ 10.108,30 e aplicação de multa equivalente a R$ 10.000,00. Também foram multados, a contadora à época, Maria de Jesus Soares Mendes, no valor de R$ 3.000,00, Edvaldo Alves Feitosa Júnior, responsável pela coordenação de administração, no valor de R$ 1.000,00, e a Valdivino Vieira de Jesus, responsável pela administração e finanças, R$ 3.000,00.


Polícia Militar do Estado do Tocantins – PM/TO – Julgamento pela regularidade com ressalvas

No Exercício de 2011, de responsabilidade à época de Marielton Francisco dos Santos (2011), as contas de ordenador de despesas da Polícia Militar do Estado do Tocantins foram julgadas regulares com ressalvas.


Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Bois – Julgamento pela irregularidade

Pagamento de taxa sobre devolução de cheque sem provisão de fundos, despesas pagas sem retenção de INSS, fracionamento de despesa com aquisição de matérias de expediente, contratação de odontólogo e aquisição de combustíveis sem licitação, estão entre as falhas encontradas nas prestações de contas de ordenador de despesas da prefeitura de Oliveira de Fátima, das gestoras, à época, Dilma Reijane Rocha Silva Bernardes (período de 01/01/2011 a 01/05/2011) e Maria Vitalina Fernandes Araújo (período de 02/05/2011 a 31/12/2011), que foram julgadas irregulares. Imputação de débito no valor de R.975,00 à gestora Maria Vitalina Fernandes Araújo, além de multas de R$ 10.000,00 e 10% correspondentes ao valor atualizado do dano apurado.  Já para a gestora Dilma Reijane Rocha Silva Bernardes, multa no valor de  R$ 11.000,00.


Prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus – Julgamento pela irregularidade

Foram julgadas irregulares as contas da prefeitura de Ponte Alta do Bom Jesus (2011), sob a gestão de Delma da Fonseca Milhomem. Por desconformidades na administração, como despesa sem licitação e dano ao erário, os gestores sofreram imputação de débito no valor de R$ 20.587,04 e multa de aproximadamente R$ 11.021.


Prefeitura de Monte do Carmo – Julgamento pela irregularidade
Irregularidade na concessão de diárias, está entre as falhas encontradas nas contas da prefeitura de Monte do Carmo (2011), que culminaram no julgamento pela irregularidade. O então gestor, Gilvane Pereira Amaral, a responsável pelo Controle Interno, Kátia Pereira Gonzaga e o Contador Valtenes Ferreira dos Santos sofreram imputação de débito, no valor de R$ 26.580,35, além de multas que totalizam o equivalente  R$ 4.158.

Câmara de Taguatinga – Julgamento pela irregularidade

As contas da câmara municipal de Taguatinga (2011), de responsabilidade do presidente à época, Otaciano da Costa Torres, foram julgadas irregulares. Os responsáveis sofreram imputação de débito de R$ 2.600,00 e multas de aproximadamente R$ 5.010.


Fundo Municipal de Saúde de Buriti – Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins (2011), sob a responsabilidade do então gestor , Sidney Oliveira Silva, foram julgadas regulares com ressalvas.


Fundo de Saúde de Wanderlândia – Julgamento pela irregularidade

Severas inconsistências contábeis e orçamentárias, déficit financeiro, orçamentário e patrimonial resultaram em julgamento pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Wanderlândia (2011), de responsabilidade do então Gestor Maurílio Valadares Freitas, do responsável pelo Controle Interno Gilvan Carlos de Abreu e do Contador Wherson Gomes Saraiva. As multas aplicadas aos responsáveis contabilizaram aproximadamente R$ 19 mil.


Fundo Municipal de Saúde de Angico – Julgamento pela irregularidade

As contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Angico (2011), de responsabilidade da gestora, Raimunda Gomes dos Reis Pereira, do responsável pelo Controle Interno, Gersonildo Barbosa dos Santos e do contador, Otanilson Balbino Brasil, foram julgadas irregulares. Entre as falhas, déficit orçamentário, financeiro e patrimonial. À então gestora, Raimunda Gomes dos Reis pereira, foi imputado débito, no valor de R$ 192,49, por atraso na fatura de energia elétrica. Também foram aplicadas multas de aproximadamente R$ 10 mil aos responsáveis.



Exercício Financeiro de 2010


Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

A prestação de contas de ordenador de despesa (2010) dos Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda Do Estado do Tocantins, sob a reponsabilidade do Secretário da Fazenda à época Marcelo Olímpio Carneiro Tavares, foram julgadas regulares com ressalvas.


Exercício Financeiro de 2009


Secretaria da Educação e Cultura do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

Julgamento pela irregularidade das contas de ordenador de despesas da Secretaria da Educação e Cultura do Tocantins (2009) de responsabilidade da ex-secretária, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. À gestora responsável, foi imputado débito equivalente a R$ 804.600,00 pelas irregularidades constantes nos itens 9.7.2 (II-g e XIV) do voto do relator e aplicadas multas totalizando R$ 107.460.


Contas Consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.


Exercício Financeiro de 2013


Município de Caseara – Parecer prévio pela aprovação com recomendações

Contas consolidadas do município de Caseara, de 2013, receberam parecer pela aprovação, sob responsabilidade do então gestor, Renato de Almeida. Na decisão, constam recomendações como inclusão no limite de pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00, as despesas com profissionais da saúde, assessoria jurídica e contábil.


Município de Lizarda – Parecer prévio pela aprovação com recomendações

De acordo com o Parecer Prévio Nº 06/2015, as contas consolidadas do município de Lizarda, de 2013, gestor à época, Wilmar Soares Pugas, receberam parecer pela aprovação. Entre as recomendações, que se faça o controle da execução orçamentária por fonte de recurso de forma a evitar déficit de execução orçamentária.


Município de Recursolândia – Parecer prévio pela aprovação com recomendações

As contas consolidadas do município de Recursolândia (2013), apreciadas na sessão da Primeira Câmara, do dia 30, receberam parecer prévio pela aprovação, gestor responsável, Francisco Alves da Silva. Das recomendações, que se contabilize corretamente as receitas do FPM, em especial a prevista no art. 159, I, alínea “d” da CF/88.


Município de Tupiratins – Parecer prévio pela aprovação com recomendações

Parecer prévio pela aprovação das contas consolidadas do município de Tupiratins, exercício financeiro de 2013, sob a gestão de Wilson da Costa Veloso.