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Foto: Divulgação

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A Assembleia Legislativa do Tocantins se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI ajuizada pelo Ministério Público Estadual questionando a lei do PCCS da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), nº 2.890/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR do Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da pasta.  O MPE  alega que a lei é inconstitucional e entrou com pedido de liminar para suspensão dos atos normativos.

A AL informou à justiça que a matéria foi apresentada em regime de urgência e assim seguiu tramitação nos termos regimentais, recebeu parecer pela sua provação na Comissão de Constituição e Justiça e Redação, com emenda aditiva e modificativa, oportunidade em que foi convertida em Projeto de Lei de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e Redação com tramitação própria de projeto de lei ordinária. “Ilustre Desembargadora Relatora, quanto à tramitação das respectivas matérias nesta Assembleia Legislativa é o que temos a informar, afirmando que todas as matérias tiveram tramitação regular seguindo os ditames constitucionais, legais e regimentais, seguindo literalmente o princípio do devido processo legislativo exigido constitucionalmente”, informou a Assembleia.

Segundo informou a Assembleia, no caso da Sefaz, a gestão de pessoas deve acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade, atuando como agente integradora das transformações estruturais e comportamentais e sendo assim a criação do quadro irá preservar o legado do conhecimento destes servidores que são constantemente alvo da iniciativa privada e até do setor público.

Para a AL, o projeto visa reorganizar a estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda, enquadrando os servidores pertencentes ao Quadro-Geral do Poder Executivo no novo quadro da Sefaz, preservando, assim, o capital intelectual adquirido pelo seu corpo técnico, sem qualquer aumento de despesa ou vantagem remuneratória, com as mesmas atribuições, graus de responsabilidade e complexidade das atividades, e mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional exigido para o cargo. “A criação do Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da Secretaria da Fazenda é fruto de amplo debate e entendimento entre o Poder Legislativo, Poder Executivo e seus servidores técnico-administrativos”, alega.

Na defesa consta ainda uma manifestação polêmica da Assembleia contra o MPE. “O denunciante (MPE), de forma maliciosa, com intuito de induzir a uma visão distorcida da realidade dos fatos, informa ao Parquet que “com a aprovação da Lei Estadual 2.890/14 fez com que vários servidores - 400 aproximadamente que estavam lotados em outras unidades do Poder Executivo - pedissem lotação e remoção para a Secretaria da Fazenda afim de serem também aproveitados neste no Quadro, isto fez com que a Secretaria da Fazenda ficasse inchada de servidores sem nada pra fazer. Esclareço que esta informação não corresponde à verdade dos fatos”, alega.

Ainda segundo informação da Assembleia Legislativa desde 1º de janeiro de 2014 até a presente data a Secad removeu para este órgão 58 servidores (a Medida Provisória de criação do Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da Secretaria da Fazenda é de 9 de junho de 2014 e a Lei é de 7 de julho de 2014) o que a AL considerou como remoções naturais dentro da administração pública.