Foi firmado Acordo homologado por sentença, em audiência realizada na 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, nesta quarta-feira, 15, com o objetivo de regularizar os procedimentos de neurocirurgia de pacientes internados nos hospitais da rede pública do Tocantins e de pacientes que venham, futuramente, a necessitar desse serviço. O Acordo também contempla o levantamento dos pacientes não hospitalizados que aguardam agendamento desses procedimentos.
Na sentença consta que o Governo do Estado se compromete, entre outras obrigações, a realizar, no prazo de até 45 dias, o atendimento de 26 pacientes que aguardam procedimentos cirúrgicos no Hospital Geral Público de Palmas (HGPP).
A audiência de conciliação contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual, da Secretaria Estadual da Saúde, da Procuradoria Geral do Estado, da Direção Geral do HGPP e de médico da neurocirurgia, tendo sido mediada pelo Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza.
No documento, o Governo do Estado se compromete a adquirir novos instrumentos cirúrgicos, manter o hospital abastecido de materiais e medicamentos, bem como a regularizar o quadro de recursos humanos e dar todo o suporte técnico à equipe da neurocirurgia, inclusive, garantindo leitos de UTI de retaguarda para a realização dos procedimentos.
Segundo a promotora Ceres Gonzaga, o objetivo é garantir o acesso. “O que nós queremos é que estes pacientes que aguardam as cirurgias sejam atendidos o mais rápido possível. Temos casos de pessoas internadas há mais de quatro meses”, informou a Promotora de Justiça.
Para a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, o acordo firmado também visa à organização do serviço de neurocirurgia. “É necessário que o Estado promova os investimentos correspondentes à demanda de sua responsabilidade, caso contrário, o Poder Judiciário e demais órgãos de controle da Administração Pública continuarão atuando na tutela do Direito à Saúde e na efetivação das Políticas Públicas, em situações em que a população já sofreu danos de toda ordem”, enfatizou a Promotora de Justiça.
O Estado se compromete ainda a apresentar, em um prazo de até 60 dias, a relação dos pacientes que esperam por procedimentos cirúrgicos fora do hospital, bem como um plano de atendimento desta demanda sem prejuízo àqueles internados.
Quanto ao quadro de neurocirurgiões e neurologistas, o Estado se compromete em realizar concurso público para suprir a necessidade da demanda em no máximo um ano. Caso não seja possível a realização imediata do concurso, do ponto de vista legal, serão contratados temporariamente esses profissionais. Não obtendo êxito nas duas alternativas, o Estado deverá adquirir os referidos serviços na rede privada, garantindo assim, o atendimento imediato dos pacientes da especialidade de forma complementar.
Também constou do Acordo que a Secretaria da Saúde irá exigir dos médicos o cumprimento dos protocolos assistenciais, com o objetivo de evitar a ocupação desnecessária de leitos e garantir sua rotatividade.
A multa para o descumprimento das obrigações firmadas no Acordo é de R$ 50 mil. (Ascom MPE)