A partir desta segunda-feira, 27, o Detran-TO não adotará mais abertura de Processo Administrativo para proceder a cassação da Permissão para Dirigir de condutores que sejam reincidentes em infração média ou tenham cometido infração grave ou gravíssima, no período de um ano após o recebimento da Permissão, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 148, parágrafo 3º.
A medida, que já é adotada na aplicabilidade da suspensão do direito de dirigir e na cassação da CNH definitiva, conforme diz o artigo 265, do CTB, dará mais celeridade ao processo de cassação da Permissão.
Com esse procedimento, será possível recorrer do auto de infração somente em três instâncias. O permissionário, ao invés de iniciar o processo administrativo no Detran, deverá ingressar inicialmente com o recurso de multa, na Comissão de Autuação e Defesa, que deve ser feita pelo proprietário ou pelo condutor em 30 dias a partir da data em que é notificado. Caso seja indeferido o pedido, nesse primeiro momento, há a opção de entrar com um novo recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Nessa fase, o prazo também é de 30 dias, que passam a ser contados a partir da data em que o usuário recebe a Notificação de Imposição de Penalidade, ou seja, do indeferimento do recurso.
Em última instância, o usuário poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Assim como nos casos anteriores, o prazo é de 30 dias e tem início na data em que é recebida a notificação da decisão anterior.
De acordo com o gerente da Assessoria Jurídica do Detran-TO, major João Bento Santos Barbosa, “se o recurso do condutor for acatado em alguma das instâncias, nas quais ele tem o direito de recorrer, sua Permissão para Dirigir continua tendo validade e ele poderá solicitar junto ao Detran, a troca para carteira definitiva. Caso contrário, terá sua Permissão cassada e deverá iniciar novo procedimento para obter a primeira CNH, conforme está preconizado no parágrafo 4º, do artigo 148, do CTB”, explicou.
De acordo com João Bento, o prazo para início do processo da primeira CNH passa a valer imediatamente após a notificação da decisão final da cassação da Permissão.
Atualização de Endereço
Com o endereço desatualizado, o condutor deixa de receber as correspondências que são enviadas para o endereço cadastrado no Detran-TO. A atualização do endereço facilita ainda, o recebimento das notificações de multa, que são executadas pelos Correios, via Aviso de Recebimento (AR), possibilitando ao motorista recorrer ou indicar outro condutor, responsável pelas respectivas infrações. Caso contrário, o condutor só saberá que recebeu uma multa quando for licenciar o veículo, pegar a CNH definitiva, dentre outros serviços prestados pelo Detran.
Permissão para Dirigir
De acordo com Julyver Modesto de Araújo, renomado jurista da área de trânsito, a ''Permissão para Dirigir'' trata-se de um documento transitório de habilitação, idêntico à habilitação definitiva, mas que possui um prazo temporário de validade, de apenas um ano, cuja instituição objetiva criar um ''período de experiência'' para o condutor iniciante, de modo que se verifique, ao final deste período, como foi o seu comportamento no trânsito.
Nesse período não há qualquer restrição ao tipo de via onde ele poderá circular (é permitido dirigir em rodovias e na cidade). A Carteira Nacional de Habilitação só será entregue ao condutor no término de um ano de vigência de sua Permissão para Dirigir, caso este não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. (Ascom Detran)