O Ministério Público Estadual (MPE) obteve 100% de aproveitamento nos julgamentos da Temporada do Tribunal do Júri em Araguaína realizados entre os dias 03 e 23 de abril. Manifestando-se contra a impunidade, o Conselho de Sentença, formado por cidadãos araguainenses, acataram todas as teses apresentadas pelos promotores de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto e Leonardo Gouveia Olhê Blanck nas quatro sessões de julgamentos e consideraram os réus culpados.
Dos quatro julgamentos, três envolvem crimes praticados no interior da Unidade Barra da Grota e um praticado na Praça Central de Muricilândia/TO.
1º caso
No dia 06 de abril, foi levado ao Tribunal do Júri Francisco Nonato Alves de Souza, Francisco Sousa Andrade e Rosilvado Pereira de Souza. Os réus foram acusados de tentar matar com golpes de chuço Gildeon Fernandes Maranhão e Klerisnaldo Barrros Ferreira, no dia 14 de agosto de 2013, no interior da unidade Prisional Barra da Grota. Os acusados foram condenados pelo crime de lesão corporal a quatro meses de detenção. A eles foram expedidos alvarás de soltura, por terem cumprido tempo prisão provisória superior à sentença imposta. Na ocasião, o Juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pelo fato do crime ter sido praticado mediante violência e também não oportunizou ao MPE a apresentação de condições para a suspensão condicional do processo porque os acusados respondem judicialmente por outros crimes.
2º caso
No dia 13 de abril, Tauan Pereira Araújo, Francisco de Assis da Silva Soares e Willian Reis Silva do Nascimento foram levados ao Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado contra Artur Rodrigues dos Santos, ocorrido no dia 03 de outubro de 2013, também no interior da Unidade Barra da Grota. Pelo crime, foi estipulada pena definitiva de 14 anos de reclusão para Francisco e de 12 anos para Willian e Tauan.
3ª caso
Em 16 de abril, o réu julgado pelo Tribunal do Júri foi Alexsandro Serra da Silva Júnior, acusado de ter tentado matar Edimar Lima de Oliveira, no dia 26 de maio de 2003, também na unidade Prisional Barra da Grota em Araguaína. O Conselho de Sentença entendeu que o réu era culpado pelo crime de homicídio qualificado tentado, ficando a cargo da Justiça a fixação de pena definitiva de 11 anos e 1 mês de reclusão.
4º Caso
Em 23 de abril, Leonardo de Jesus Santos foi levado ao Tribunal do Júri acusado de homicídio qualificado tentado contra Francinaldo Barbosa da Silva, fato ocorrido no dia 20 de julho de 2013, em Muricilândia. Pelo crime, Leonardo foi condenado a pena de oito anos de reclusão. (Ascom MPE)