Acontece nesta terça-feira, 28, a primeira sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) com a participação de George Neves Lodder como procurador regional eleitoral e Renata Ribeiro Baptista como procuradora regional eleitoral substituta. Os dois procuradores da República foram designados para o cargo por um mandato de dois anos, a contar do dia 23 de abril de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de março de 2015. George Lodder, que já ocupava o cargo de PRE substituto no mandato anterior, irá substituir Álvaro Lotufo Manzano, titular anterior do cargo.
O Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral não possui um quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Em decorrência dessa singularidade e para conseguir atuar em um País de dimensões continentais como é o Brasil, o Ministério Público Eleitoral é integrado por membros de dois diferentes ministérios públicos: o Ministério Público Federal (do qual provêm o procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais) e os ministérios públicos estaduais (de onde vêm os promotores eleitorais, que são promotores de Justiça que exercem as funções eleitorais por delegação do MPF).
Sendo a Justiça Eleitoral uma justiça federalizada, com jurisdição em todo o País, a chefia do Ministério Público Eleitoral, em nível nacional, é exercida pelo procurador geral da República, que, no exercício das funções eleitorais, é chamado de procurador-geral eleitoral. O PGE atua nas causas em julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Nos estados da Federação, a chefia administrativa do órgão é exercida pelo procurador regional eleitoral - um procurador da República (ou procurador regional da República), designado para um mandato de dois anos, prorrogável pelo mesmo período. Os procuradores regionais eleitorais são responsáveis pela designação de promotores de Justiça para o exercício das funções do MPE nas zonas eleitorais. O procurador regional eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral e os promotores eleitorais, perante os juízes eleitorais.
Atribuições
Nas eleições municipais, são os promotores eleitorais quem detêm atribuição originária para propor ações ou dar parecer em quaisquer processos movidos contra os candidatos a prefeito ou a vereador. O procurador regional eleitoral atua apenas na 2ª instância, quando os recursos interpostos contra as decisões dos juízes de primeiro grau sobem para os TRE's.
Nas eleições gerais, o foro dos candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral de cada estado, onde atua o procurador regional eleitoral. Nestas eleições, o TRE é a primeira instância e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a segunda, onde atua o procurador-geral eleitoral, que também é o procurador-geral da República.