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Saúde

Foto: Divulgação

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Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), Justiça determina que Governo do Estado forneça serviço adequado, contínuo e interrupto em saúde no Hospital Regional Público do Gurupi (HRPG). A decisão de mérito foi proferida na última quinta-feira, 30 de abril, e confirma decisão liminar de fevereiro de 2014. O Estado tem o prazo de 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, em dezembro de 2013, motivada por diversas irregularidades encontradas em vistorias na unidade de saúde, tais como falta de materiais e de medicamentos, insuficiência de profissionais, precariedade da estrutura física, más condições de conservação e funcionamento dos equipamentos.

Na Ação, o Promotor de Justiça destaca que a falta de profissionais compromete a realização de cirurgias e exemplificou o caso da equipe de ortopedia, que na ocasião da diligência do MPE, contava com apenas quatro médicos que faziam o trabalho de oito profissionais e também de apenas um médico obstetra sendo responsável pelo atendimento de plantão, quando seriam necessários seis para atender à escala mensal. Considerada referência para toda a região sul do Estado, a unidade ficava descoberta durante extenso período do mês, até 15 dias, por algumas especialidades, como nefrologia, cardiologia e psiquiatria, conforme aponta o relatório de vistoria.

Com a decisão, o Juiz Nassib Cleto Mamud deferiu os pedidos do MPE referentes a melhorias no atendimento, tais como manutenção e disponibilização de todos os equipamentos médicos, estoque de segurança de insumos e medicamentos, implantação do Sistema de Classificação de Risco, preenchimento do quadro de funcionários a fim de completar todas as escalas, fornecimento adequado de refeições aos pacientes e funcionários, garantia de condições mínimas de higiene, oferta de no mínimo quatro ambulâncias de suporte básico e uma de suporte avançado, além da correção de todas as irregularidades constatadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelos Oficiais de Diligências do Ministério Público do Tocantins. (Ascom MPE)