Foi protocolada na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Registro Público da Comarca de Palmas, uma Ação Civil Condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, em face do Estado do Tocantins para assegurar a assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde, portadores de hipopituitarismo (deficiência de hormônio do crescimento) que fazem tratamento de hormônio para crescimento com o principio ativo Somatropina e necessitam da substituição do medicamento Eutropin por outro similar, observada as exigências legais e técnicas, de modo a garantir a efetivação dos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à vida, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/90.
O pedido vem atender à demanda de vários pais de crianças portadores da deficiência de hormônio que procuraram a Defensoria Pública, por meio do Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde – (todos eles em situação de vulnerabilidade econômica), e relataram que as crianças não estão conseguindo prosseguir o tratamento em razão dos efeitos colaterais da medicação somatropina, nome comercial Eutropin, distribuído pelo laboratório Asphen Pharm.
Anteriormente o Estado fornecia o medicamento Hormotrop do laboratório Bergamo e não havia reclamações, porém desde setembro de 2014, quando houve a substituição, os problemas começaram, causando vários prejuízos para a saúde dos pacientes a exemplo de dor intensa no início, durante e depois da aplicação, bem como trauma, receio, em razão da dor causada, entre outros sintomas, fazendo com que os menores não queiram mais realizar o tratamento.
Outros Estados da Federação enfrentam a mesma situação, sendo eles: São Paulo, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Goiás, o que demonstra que não se trata de um caso específico ou isolado, mas de reclamações concretas que comprovam a veracidade das reações adversas à referida medicação.
Importante destacar, que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipopituitarismo, aprovado pela Portaria nº. 110/2010 do Ministério da Saúde, esclarece que o diagnóstico da doença pode ocorrer em crianças e adultos e o tratamento é realizado com o fármaco somatropina, comercializado por vários laboratórios com denominações diferentes (eutropin, hormotrop).
Diante da situação e na tentativa de resolução extrajudicial do problema, o Nusa instaurou o PROPAC - Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública nº 005/2014, expediu à Sesau - Secretaria Estadual de Saúde a recomendação nº 004/2014 e ainda foi realizada uma consulta ao NAT - Núcleo de Apoio da Sesau, que por meio do OFÍCIO/NAT/GABSESAU/Nº 866/2014, prestou as Informações Técnicas nº. 433/2014, referente ao medicamento Eutropin® (Somatropina), expondo que as reações adversas relatadas pelos pais das crianças estão previstas em todas as bulas do fármaco Somatropina e que não há nenhum alerta sanitário referente à interdição de lote, recolhimento ou carta aos profissionais de saúde acerca do produto no site da Anvisa.
Apesar de constar nas bulas dos medicamentos as reações adversas relatadas, estas estão classificadas como incomuns, mas ao contrário do medicamento Hormotrop, por exemplo, as reações adversas do Eutropin são frequentes, sendo assim, comuns e não incomuns. Segundo o relato de médica endocrinologista que diariamente faz diagnóstico da deficiência, mais de 30 pacientes se queixaram do medicamento.
A preocupação também é que o tratamento para deficiência de hormônio do crescimento pode durar um período de 2 a 10 anos, impondo assim às crianças e demais pacientes um tratamento massacrante e doloroso. Tem ainda a questão do desperdício, pois tal medicamento não pode ser reaproveitado para mais aplicações, pois se aplica uma vez e o resto é descartado, tendo em vista que a dosagem é de acordo com o peso da criança e o descarte diário pode ser de mais da metade do frasco, conforme alertou a médica consultada pelo Nusa.
Não havendo acordo extrajudicial para solucionar o problema, não restou alternativa à Defensoria Pública, instituição legitimada para atuar na defesa coletiva dos hipossuficientes, senão propor Ação Civil Pública para que o Estado do Tocantins realize a substituição do medicamento Eutropin por outro similar, conforme prescrição médica, para assegurar o direito a um tratamento de saúde adequado e eficaz para os portadores de hipopituitarismo,que necessitam fazer uso da medicação somatropina sem as reações adversas apresentadas.
Pedido a Justiça
Ante o exposto, a Defensoria Pública do Tocantins, no exercício do poder-dever de ação, legitimada à Defesa dos direitos difusos e coletivos, resguardando direitos de grupo de hipossuficientes e vulneráveis que buscam o exercício ao direto constitucional à saúde, valendo-se das disposições elencadas no art. 196 da Constituição Federal/1988, requer a substituição do medicamento Eutropinpor outro similar que não tenha reações e complicações e que possa ser aproveitado caso a dose seja menor que o frasco (economia de recursos públicos), observada as exigências legais e técnicas, além do precedente Judicial do TJ/ES e das informações fáticas colhidas diretamente de quem faz uso da referida medicação.
#defesascoletivas
A Açao Civil Publica tem o objetivo de garantir o direito da coletividade, dessa forma a Defensoria Pública trabalha para que todos os hipossuficientes que sofrem do mesmo problema tenham a situação resolvida, não somente aqueles que foram até a instituição. Para esclarecer ainda mais a população sobre os direitos que possuem, em todo o Brasil durante todo o ano as Defensorias Públicas vão realizar a campanha #Defesas Coletivas - a causa de um em beneficio de todos.
Posicionamento Aspen Pharma
A Aspen Pharma, indústriafarmacêutica detentora da marca Eutropin,responsável por sua comercialização, informou que até o momento não recebeu nenhuma notificação oficial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Registro Público da Comarca de Palmas referente ao pedido de substituição do medicamento.
A empresa ainda ressaltou que foi realizado laudo técnico para avaliação do produto e verificou-se que o mesmo encontra-se dentro dos padrões exigidos pela Anvisa. De acordo com a empresa. o hormônio de crescimento Eutropin passou por análise rigorosa para verificação da possível relação do mesmo com episódios de dor, durante aplicação em pacientes de 8 a 14 anos, e não foi constatada nenhuma alteração no medicamento. A Aspen Pharma disse garantir a segurança e confiabilidade do produto.
Sobre os episódios de dor, relatados por alguns pacientes, a empresa afirma que tal reação adversa é prevista em bula. Além disso, especialistas asseguram que é fundamental levar em consideração a idade do paciente em casos de queixas de dor durante aplicação de injeções e vacinas.
"A Aspen Pharma se coloca à disposição para auxiliar hospitais, enfermeiros e familiares na melhor administração do medicamento a fim de que qualquer desconforto seja amenizado", posicionou a empresa. (Matéria atualizada às 11h51min de 08/05/15)