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Foto: Divulgação

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No dia 14 de abril, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o edital de notificação da Jucetins (Junta Comercial do Estado do Tocantins) para o cancelamento do registro de empresas mercantis inativas. Para evitar o cancelamento, os empresários devem requerer até o dia 11 de junho, o arquivamento da "Comunicação de Funcionamento" ou de "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", de acordo com a situação atual da empresa, sob pena de ser declarada Inativa, ter o seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial. Os formulários estão disponíveis no site: www.jucetins.to.gov.br e podem ser protocolado nas unidades do órgão nas cidades de Palmas, Araguaína, Gurupi e Dianópolis.

No edital estão contidas todas as informações referentes a esta medida e traz uma lista de 4.736 empresas, divididas por municípios. Devem se regularizar as empresas listadas que não procederam a qualquer registro ou alteração nos últimos 10 anos, ou seja, desde 31 de dezembro de 2004.

O cancelamento cumpre as disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “b” e artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e na Instrução Normativa nº. 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.