O ex-prefeito de Bom Jesus do Tocantins Jairton Castro da Silva e seu então secretário de Finanças, Hudson Castro da Silva, foram condenados pela prática de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso.
A condenação se refere à ações praticadas durante o exercício financeiro de 2006, consistindo na aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), fracionamento de diversas despesas visando fugir do processo licitatório e realização de despesas sem empenho prévio e sem licitação.
Ajuizada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, a Ação Civil Pública que resultou na condenação foi baseada em laudos de auditorias técnicas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), as quais já haviam resultado na condenação do ex-prefeito, pelo Pleno do TCE, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil.
Segundo a condenação do Judiciário, proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, os gestores serão obrigados a ressarcir o prejuízo causado ao erário e a pagar multa proporcional aos três últimos salários que tenham recebido, além de terem os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e ficarem proibidos de firmar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais. Os valores da pena e da multa ainda serão calculados. (Ascom MPE)