Com estimativa de gerar economia de 40% com redução de gastos com energia elétrica, água, serviços de limpeza e outros encargos, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) implanta, a partir de quinta-feira, 21, jornada de trabalho em turno único, das 13 às 19 horas.
A jornada de trabalho é de trinta horas semanais, no período de 13 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira, conforme disciplina a Portaria Nº 397, publicada no Boletim Oficial de segunda-feira, 18 de maio.
Vale ressaltar, que a jornada de 30 horas para os servidores efetivos já era adotada pelo TCE/TO.
A medida representa um esforço da gestão para equilibrar a disponibilidade financeira do Tribunal, que teve redução de 25% dos recursos orçamentários destinados às atividades do TCE no corrente exercício.
A justificativa anexa à Portaria ressalta a conveniência da adoção de jornada única de trabalho nos serviços do Tribunal de Contas, “como medida destinada à contenção das despesas operacionais, inclusive dos gastos com energia elétrica, água, serviços de limpeza e outros encargos, sem, contudo, prejudicar a produtividade e o atendimento à sociedade".
De acordo com o documento, o acesso e permanência de servidores ou prepostos de empresas prestadoras de serviços fora do horário estabelecido na portaria, ficarão restritos aos casos especiais e devem ser expressamente autorizados. Também está vetado o uso do climatizador central fora do horário estabelecido na portaria.
Abaixo, segue a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 397 DE 15 DE MAIO DE 2015
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 131, incisos I e X, da Lei 1.284, de 17 de dezembro
de 2001, e 349, incisos I, X e XXXIX, do Regimento Interno,
Considerando que a Lei 1.903, de 17 de março de 2008, comete ao Presidente do
Tribunal de Contas a fixação da jornada de trabalho com carga horária mínima de
trinta horas semanais;
Considerando que a sede do Tribunal de Contas do Estado é integrada por um complexo de três edifícios que requerem elevado esforço financeiro em manutenção;
Considerando oportuno o momento para o implemento de políticas públicas voltadas à redução de gastos, em especial com energia elétrica, água, serviços de limpeza e outros encargos;
Considerando, mais, o corte, em 25%, dos recursos orçamentários destinados às atividades do Tribunal de Contas, no corrente exercício;
Considerando, finalmente, o inteiro teor da justificativa que a esta acompanha,
R esolve:
Art. 1º A jornada de trabalho, no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, é de trinta horas semanais, em turno único, no período das 13h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. No serviço de auditoria é mantida a carga horária estabelecida neste artigo em harmonia com a jornada de trabalho da unidade estadual jurisdicionada.
Art. 2º O acesso e permanência de servidores ou prepostos de empresas
prestadoras de serviços fora do horário estabelecido no art. 1o, desta
Portaria, é restrito aos casos especiais e expressamente autorizados pelo
Presidente.
Art. 3º É vedada a ligação do climatizador central em horário diverso do
previsto nesta Portaria.
Art. 4º São revogados os incisos I e II, do art. 1o da Portaria 874, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 21/05/2015.
Conselheiro
Manoel Pires dos Santos
Presidente do Tribunal de Contas do Tocantins