O governador Marcelo Miranda decretou situação de emergência por risco de desastre ambiental resultante de queimadas e incêndios, toda a área de cobertura vegetal do Estado do Tocantins. Os satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE registraram, no Estado do Tocantins, 368 focos de queimadas no período de 1º de janeiro a 9 de abril de 2015.
O decreto considera a ameaça de incêndios que, historicamente, se manifestam durante o período de estiagem na vegetação seca do cerrado tocantinense, caracterizando alto risco ambiental e alega que a necessidade de arregimentação temporária e excepcional de brigadistas, em número suficiente a enfrentar as situações emergenciais que possam decorrer de queimadas e incêndios durante os períodos críticos de agressão ambiental.
O governador incumbe à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ao Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins e à Superintendência Estadual de Defesa Civil atuar, em coordenação com os demais entes da Administração Pública, na prevenção, no combate e no controle de queimadas e incêndios.
O decreto autoriza a Secretaria da Administração na conformidade da Lei 1.978, de 18 de novembro de 2008, a promover a contratação, pelo tempo máximo de seis meses, dos brigadistas indispensáveis ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público objeto deste Decreto.