Entrou em vigor na última quarta-feira, 20, a Lei Federal nº 12.977/2014, que normatiza a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres em todo o País. Conforme regulamentação dada à lei, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ficou definido que poderão ser desmontados veículos apreendidos que não tenham condição de retornar à circulação, que estejam irrecuperáveis após sinistro de grande monta, entre outros casos.
As empresas que desrespeitarem as exigências poderão receber multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o grau da infração. Caso a reincidência ocorra no período de um ano, o valor dobrará. Se as penalidades somadas, ultrapassarem os R$ 20 mil em 12 meses, o desmanche ficará proibido de receber novos veículos, ou parte de veículos para desmonte, pelo período de três meses.
Em caso de desrespeito, haverá a cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem perante o órgão executivo de trânsito, permitindo o requerimento de novo registro somente após o prazo de dois anos.
A lei
De acordo com a Lei, as empresas de desmanche devem ser registradas junto aos órgãos estaduais – no caso do Tocantins, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ficará encarregado do trabalho. O registro terá a validade de um ano na primeira vez, e de cinco anos, a partir da primeira renovação.
Para conseguir o registro, a empresa deverá ter dedicação exclusiva da atividade; uma unidade de desmontagem isolada das outras atividades; registro público de empresa regular e atualizada; inscrição nos órgãos fazendários, além de alvará de funcionamento.
Conforme a lei, todas as peças retiradas de veículos desmontados para reutilização devem ser marcadas com numeração e registradas em banco de dados nacional, com gestão normatizada pelo Contran.
Mais segurança contra roubos e furtos de veículos
O gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-TO, tenente Geraldo Magela explicou que a nova lei visa a redução do número de roubos e furtos de veículos, já que no ano de 2014, foram registrados cerca de 520 mil casos de ocorrência desse tipo de crime.
“A nova lei trará mais segurança para as empresas que trabalham de forma séria e honesta, além de dificultar a receptação e venda de peças roubadas por parte dos ferros-velhos, pois haverá um controle maior”, explicou Geraldo Magela.
Banco de Dados
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabelecerá, por meio de Portaria, os prazos e requisitos técnicos de implantação do banco de dados nacional, que terá as informações do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), da certidão baixa e da série de rastreabilidade associado ao veículo desmontado.
Mais informações podem ser obtidas através do site do Detran-TO - www.detran.to.gov.br.