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Economia

Foto: Imagem ilustrativa

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As empresas enquadradas no setor do comércio de bens, serviços e atacadista, de acordo com a convenção coletiva de trabalho 2014/2015, podem abrir suas portas no dia 4 de junho sem a necessidade de pagamento de hora extra para seus colaboradores. O acordo foi fechado este ano, entre os sindicatos patronais do comércio e os laborais. Segundo a cláusula 25º, parágrafo 4, as empresas devem pagar somente hora extra aos seus colaboradores caso seja ultrapassado o limite de horas diárias acordado no contrato ou carteira de trabalho. A convenção coletiva de trabalho do comércio está disponível no site: www.fecomercioto.com.br, no link: “Convenções Coletivas”.

Sobre o dia 4 de junho, data em que se comemora o Corpus Christi, o texto contido na convenção coletiva é claro: “... por não estar contemplado em lei, fica facultada a sua abertura, tendo contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal de trabalho”. O documento é o instrumento legal que regulamenta as relações de trabalho entre empregado e empregador do setor do comércio. A vigência da convenção segue até 31 de outubro de 2015.

Esta data comemorativa é assunto de muita discussão, porém o assessor jurídico da Fecomércio, Idemar Ferreira, explica que os empresários não devem ter receio. “A convenção coletiva é o único documento que regulamenta a relação trabalhista entre ambas as classes, laboral e patronal, e a data não é um feriado nacional. Os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607 de 2002 e na Lei nº 6.802 de 1980”. De acordo com essas leis são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.