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Polí­cia

Sentença do juiz Luciano Rostirolla, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formoso do Araguaia, condena a mais de 15 anos de prisão integrantes de uma quadrilha especializada em crimes de extorsão mediante sequestro qualificado e associação criminosa armada. A condenação se refere ao crime praticado em junho de 2014 contra um gerente do Banco do Brasil em Formoso do Araguaia, mas os integrantes são suspeitos de outros crimes praticados em diversas cidades do Tocantins e Goiás.

A ação penal denuncia 11 suspeitos: José Adão Pereira Noleto, Felipe de Oliveira Azevedo Alves, Jakson Maia da Silva Júnior, Luiz Marcos Naves dos Santos Júnior, Abílio Fonseca Filho, José Junio Rodrigues dos Santos, Fredson Guimarães da Silva, Jhony Pereira dos Santos, Acilon Viana da Costa, Cleiton da Silva Alves e José Fernandes de Sousa Junior. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o gerente do banco, sua esposa, o filho de quatro anos e um casal vizinho foram feitos reféns por uma noite inteira e manhã seguinte, até os acusados retirarem R$ 280 mil do banco em Formoso do Araguaia.

Para dois dos réus as penas ultrapassam 15 anos de prisão em regime fechado. A condenação por extorsão mediante sequestro e associação criminosa armada foi aplicada a José Adão Pereira Noleto e Luiz Marcos Naves dos Santos Júnior. José Adão, vulgo "Pitchula ou Baixinho", participou da associação criminosa organizada com a função de colher informações sobre o local em que o grupo iria atuar e prestar apoio logístico aos demais durante e após a prática dos crimes. Foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

Luiz Marcos, conforme a sentença, foi o responsável por cuidar dos familiares do gerente e dos vizinhos em um cativeiro às margens da rodovia Belém Brasília (BR-153). Recebeu a pena de 15 anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado.

Contra Felipe de Oliveira Azevedo Alves, vulgo Rafael/Hudson/Loirinho, e Jhony Pereira dos Santos, vulgo Dominique, segundo a sentença, não havia provas seguras de que eles realmente participaram da extorsão praticada em Formoso, mas, por haver provas suficientes de que integravam a associação criminosa, foram condenados a dois anos de reclusão. As penas devem ser cumpridas em regime semiaberto por não haver mais possibilidade de substituí-la por restrições de direito, uma vez que, pelo mesmo crime, Felipe já cumpria pena na Comarca de Belém (PA) e Jhony em Palmas.

O juiz absolveu os acusados Cleiton da Silva Alves e Abílio Fonseca Filho por falta de provas e extinguiu a punibilidade, por motivo de falecimento, dos acusados José Junior Rodrigues dos Santos, Fredson Guimarães da Silva, vulgo Laércio, e Jakson Maia da Silva Júnior, vulgo Cabeção/Palito. Segundo a sentença, Fredson liderou o grupo, arquitetou o crime desde a abordagem na residência do gerente até a entrega do dinheiro aos assaltantes.

Quanto aos réus Acilon Viana da Costa, vulgo Gordo e/ou Magrão, e José Fernandes de Sousa Junior, o processo foi desmembrado para julgamento posterior porque não houve a citação pessoal dos acusados.

Os réus já recorreram por meio de uma apelação protocolada no dia 8 de junho. O recurso vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Conforme o juiz observou na sentença, há indícios de que os mesmos denunciados são suspeitos de outros crimes de extorsão mediante sequestro e roubo de R$ 230 mil a bancos em Miranorte (janeiro de 2014) e Miracema (agosto de 2014); explosão a caixas eletrônicos em Wanderlândia (novembro de 2014); tentativa de explosão a caixas eletrônicos do Banco do Brasil em Itapirapuã (Goiás, dezembro de 2014); tentativa de assalto com explosivos e maçarico em Porto Nacional, além de assaltos em Santa Rosa e Brejinho de Nazaré.

Confira a sentença.