Por unanimidade ao acompanhar o voto da relatora, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), negou habeas corpus a Francismar Fernandes da Silva, Leandro Martins de Sousa e Carlos Carvalho de Sousa, presos em flagrante em 14 de outubro de 2014 transportando mais de 10 quilos de Cocaína em Porto Nacional.
A defesa alegou que os três denunciados encontram-se presos há mais de 200 dias e que o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Nacional não teria observado os prazos estabelecidos para a instrução criminal o que configuraria "constrangimento ilegal por excesso de prazo".
Conforme o voto da relatora, o excesso de prazo alegado pela defesa se justifica pelas peculiaridades da ação penal que, embora tramite em Porto Nacional, possui mais de um réu e houve necessidade de expedição de cartas precatórias, para oitiva de testemunhas de acusação e defesa, nas Comarcas de Colinas do Tocantins e Palmas.
“Cumpre lembrar que, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do STF, o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado diante das peculiaridades do caso concreto", observou a desembargadora no voto.
"Se decorrente de inércia ou negligência de juízo, não se podendo ter por abusiva, se justificada por razões outras que interferem na tramitação do feito, como complexidade da causa, atuação das partes, ou mesmo dificuldades de ordem administrativa estranhas à atuação jurisdicional", declarou a relatora.
Os desembargadores Luiz Gadotti, Etelvina Sampaio Felipe, Jacqueline Adorno e a juíza convocada Célia Regina Régis acompanharam a relatora confirmando decisão, de maio deste ano, que havia rejeitado a concessão do habeas corpus em caráter liminar.
Confira o voto da relatora.