Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Foi aprovada nessa quarta-feira,17, pelo Plenário da Câmara dos Deputados ,a Medida Provisória 670/15, que concede um reajuste escalonado por faixas das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), variando de 6,5% a 4,5%.

Por 222 votos a 199, foi aprovada a emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que permite aos professores deduzir da base de cálculo da declaração de ajuste do IRPF as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes.

Favorável a Emenda, a deputada federal Josi Nunes(PMDB/TO) comemorou  a aprovação da matéria. “ É uma medida que estimula e beneficia o professor, uma vez que  o livro é um dos principais instrumentos do educador na busca de conhecimento e em sua prática pedagógica”, comemorou Josi.

Outra emenda aprovada pelos deputados, foi a de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel. O texto teve  231 votos favoráveis  e 143 contrários. “ Essa é uma reivindicação antiga dos caminhoneiros  que buscam reduzir os custos, garantindo o exercício de suas  atividades. Então é outra matéria que comemoramos a aprovação, pois  de certa forma, beneficia todos os consumidores”, completou Josi.

Entenda a MP 670/15

Os reajustes propostos na MP 670/15 vão valer a partir de abril de 2015 e surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.

Conforme informações, os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.

Dessa forma, todos os contribuintes são beneficiados porque o Imposto de Renda incide sobre faixas salariais. Ou seja, uma pessoa que ganha R$ 5 mil é isenta na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa.

Deduções

A MP também altera as deduções mensais e as da declaração anual de ajuste do IR. A dedução mensal para os contribuintes com 65 anos ou mais que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passou de R$ 1.787,77 entre janeiro e março deste ano para R$ 1.903,98 a partir de abril.

Para a dedução mensal com dependentes, o valor foi de R$ 179,71 no primeiro trimestre e ficou em R$ 189,59 a partir de abril.

No caso das despesas com educação, a dedução da declaração anual passou de R$ 3.375,83 na declaração deste ano para R$ 3.561,50 na declaração de 2016.

Já a dedução com dependentes vai de R$ 2.156,52 para R$ 2.275,08.

O desconto máximo para quem preenche a declaração simplificada vai passar de R$ 15.880,89 na declaração deste ano para R$ 16.754,34 em 2016.

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o impacto do novo reajuste da tabela do Imposto de Renda nas contas do governo será de R$ 6 bilhões, R$ 1 bilhão a mais que a proposta original, de 4,5% lineares.

Apenas a dedução dos rendimentos de idosos foi aumentada em 6,5%, as demais tiveram aumento de 5,5%.