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Estado

Foto: Divulgação

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Decisões proferidas pela Segunda Câmara do TCE/TO resultaram em imputações de débitos em mais de 1 milhão de reais.  Dos gestores que terão que devolver recursos aos cofres municipais, por irregularidades nas gestões, estão o ex-prefeito de Maurilândia, Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo, que terá que ressarcir o equivalente a R$ 491.523,82, o ex-prefeito de Cachoeirinha e o ex-prefeito de Santa Rosa, Domingos Ferreira dos Santos, no valor de R$ 107.077,32. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial.

As decisões das Câmaras do Tribunal de Contas são passiveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 Exercício financeiro de 2012

 Prefeitura de Esperantina- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob gestão de Geneci Perpétua dos Santos Almeida, as falhas constatadas não possuem expressividade parar macular a prestação de contas de ordenar de despesas da prefeitura de Esperantina, acarretando, portanto, no julgamento pela regularidade com ressalvas.

Prefeitura Municipal de Maurilândia do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Imputação de débito ao então prefeito municipal de Maurilândia, Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo, no valor de R$ 491.523,82, referente aos atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial, praticados durante sua gestão, no exercício de 2011.  Aplicação de multa ao gestor no valor total de R$ 69.252,38 e ao chefe do controle interno, Marco Janes Lima Brito, no valor de R$ 1.000,00.

Câmara de Ananás- Julgamento pela regularidade com ressalvas

A Câmara de Ananás teve sua prestação de contas de ordenador de despesas, referente ao exercício de 2012, do gestor à época, José Lindomar Dias, julgada regular com ressalvas.

Câmara de Axixá do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Duranteauditoria realizada na prestação de contas da Câmara de Axixá, foram constatadas falhas graves que acarretaram no julgamento pela irregularidade. Imputação de débito aos responsáveis à época, Cleomison Alves de Andrade, gestor, e Clodoaldo Marinho Leite, controle interno, no valor de R$ 5.813,23, além de multas no valor total de R$ 7.900,00.

Câmara de Augustinópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Pelas gestões financeira e patrimonial satisfatórias a prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara de Augustinópolis, sob responsabilidade do ex-presidente Wagner Mariano Uchôa, obteve o julgamento pela regularidade com ressalvas.

Secretaria da Comunicação – Secom - Julgamento pela regularidade com ressalvas

No exercício de 2012, de incumbência de Arrhenius Fábio Giovannetti Naves, a prestação de contas de ordenador de despesas da SECOM teve o julgamento pela regularidade com ressalvas.

Fundo de Fardamento do Corpo de Bombeiros Militar- Julgamento pela regularidade com ressalvas

O parecer foi pela regularidade com ressalvas das contas do Fundo de Fardamento do Corpo de Bombeiros Militar, sob responsabilidade de Erli Lemes de Lima.

Fundo de Modernização e Aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros da Segunda Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar, do então gestor Erli Lemes de Lima.

Exercício financeiro de 2011

Prefeitura Municipal de Natividade - Julgamento pela regularidade com ressalvas

Pelo cumprimento dos limites mínimos de 25% na educação, 60% do FUNDEB e 15% na saúde, o julgamento das contas da prefeitura de Natividade, sob responsabilidade de Joaquim Rodrigues Ferreira, foi pela regularidade com ressalvas.

Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Pelo descumprimento da norma constitucional e legal, foi imputado débito a Domingos Ferreira dos Santos, gestor da prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, solidariamente com Luciano Lopes Toneto, responsável pelo controle interno, no valor total de R$ 107.077,32. Aos dois, multa correspondente a 10% do valor do débito imputado, mais R$ 3.000,00 a Domingos Ferreira dos Santos e R$ 1.500,00 a Luciano Lopes Toneto. 

Câmara Municipal de Silvanópolis- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas, referentes ao exercício de 2011, da Câmara Municipal de Silvanópolis, sob responsabilidade Miguel Moreira dos Santos

Câmara Municipal de Novo Jardim- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha acompanharam o relator do processo, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, no julgamento pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Novo Jardim, de incumbência de Francisco Nilton Costa.

Câmara Municipal de Monte Santo- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Por unanimidade dos votos, as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Monte Santo, sob responsabilidade de Adilson Sousa Pereira, obtiveram o julgamento pela regularidade com ressalvas.

Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas, sob a gestão de Lafaiete Félix Lobo, no exercício de 2011, da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins.

Câmara Municipal de Santa Tereza- Julgamento pela irregularidade

Julgamento pela irregularidade das contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Santa Tereza, sob responsabilidade de Antônio Jose de Sousa Lima. Multa no valor de R$ 3.396,38 aplicada ao ex-gestor, ao assessor contábil à época, Valdinez Ferreira de Miranda e à responsável pelo controle interno, Ana Ramos dos Santos.

Câmara Municipal de Lajeado- Julgamento pela irregularidade

A Câmara Municipal de Lajeado teve suas contas de 2011 julgadas irregulares. Entre as causas, estão a existência de falhas não sanadas, infração às normas constitucionais e legais e danos ao erário, que acarretaram na imputação de débito ao ex-presidente, Rui Furtado Maciel, no valor de R$ 1.787,39 e multa no valor de R$ 3.396,38. O responsável pelo controle interno, João Antônio Fernandes de Carvalho e o contador Cleydson Costa Coimbra, também receberam multas nos valores de R$ 1.698,19 e R$ 3.396,38, respectivamente.

Fundo Municipal de Saúde de Silvanópolis – Julgamento pela irregularidade

Déficit orçamentário e financeiro, concessão de empréstimos consignados acima do permitido, entres outras falhas, foram determinantes para o julgamento pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Silvanópolis. Resultando, assim, em multas a gestora à época, Adeusvi Moreira dos Santos, no valor total de R$ 1.500,00, e ao responsável pelo controle interno, Wesley Pereira da Silva, no valor total de R$ 750,00.

Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins – SEFAZ- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Sob responsabilidade de Sandro Rogério Ferreira, ex-secretário no período de 01/01 até 21/06, e de José Jamil Fernandes Martins, ex-secretário a partir de 21/06, a prestação de contas de ordenador de despesas da SEFAZ obteve o julgamento pela regularidade com ressalvas.

Unidade Supervisionada de Palmas – Julgamento pela irregularidade

Multas aplicadas ao ex-gestor da Unidade Supervisionada de Palmas, Adjair de Lima e Silva, no valor de R$ 3.396,38, e ao contador Nelson da Silva Brito, no valor de R$ 3.396,38, são referentes às irregularidades encontradas na prestação de contas da Unidade, no exercício de 2011.

Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária/Banco do Povo de Palmas/TO- Julgamento pela regularidade com ressalvas

Foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas de 2011 do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, de responsabilidade do gestor, à época, José Alberto Almeida Guimarães

Fundo Municipal da Iluminação Pública de Palmas- Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas do Fundo Municipal da Iluminação Pública de Palmas, referentes ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de José Francisco dos Santos, foram julgadas regulares.

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte Santo do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

O julgamento da prestação de contas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte Santo, de responsabilidade, à época, de Maria de Fátima Ramiro dos Santos, foi pela regularidade com ressalvas.       

Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins- Julgamento pela irregularidade

Julgadas irregulares as contas do ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Miracema, vinculado à prefeitura municipal, relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade de Maria Sônia Oliveira de Souza.  Multas a ex-gestora e ao contador à época, Valdinez Ferreira de Miranda, no valor de R$ 3.396,38, e ao responsável pelo controle interno, Ruitebran Pereira Arruda, no valor de R$ 1.698,19.