O Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº 413/2015, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR/TO) propõe alteração ao art.44 da Lei 9.096 de 1995, dando nova redação aos incisos V e ao § 5º, sugerindo a inclusão do inciso VI ao artigo e acréscimo de alíneas ao parágrafo destacado.
Pelo PLS, o texto da Lei 9.096/15 passa a vigorar com nova redação, onde prevê a obrigatoriedade das agremiações partidárias a destinarem 5% dos recursos do fundo partidário, para a promoção e difusão da participação política das mulheres ou para custeio de campanhas eleitorais exclusivamente de mulheres filiadas às agremiações.
“A importância da participação da mulher brasileira na política e busca, ao mesmo tempo, assegurar o equilíbrio de poder entre candidatos, especialmente em campanhas eleitorais, onde se constata as grandes distinções entre os gêneros”, ressalta o senador Vicentinho Alves.