O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a PEC da reforma política (Proposta de Emenda à Constituição 182/07) em segundo turno, por 420 votos a 30. Entretanto, um acordo de líderes partidários deixou para a próxima terça-feira (14) a votação dos destaques apresentados ao texto, que podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno.
Os destaques supressivos ao texto podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.
A Constituição não tem regra sobre o financiamento de campanhas, que é disciplinado em lei e está sob julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da aprovação por maioria da reforma política em segundo turno, alguns deputados ocuparam a tribuna para criticar partes do texto.
O deputado Afonso Hamm (PP-RS), por exemplo, se manifestou contra o financiamento de campanhas por empresas. “Apresentei um destaque contra o financiamento eleitoral privado. E vamos ter agora, em segundo turno, uma chance de retirar essa parte do texto”, disse Hamm.
“Hoje estava lendo uma matéria sobre uma pesquisa que revela que mais de 70% das pessoas também são contra esse financiamento por empresas de campanhas eleitorais”, acrescentou Hamm, que ainda se manifestou contrário à rejeição da coincidência das eleições e do fim das coligações em eleições proporcionais.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também criticou o financiamento por empresas. “O financiamento empresarial é causa estrutural fundamental da corrupção e de eleições desiguais, em que o poder econômico determina muito mais o resultado do que a vontade do eleitor”, declarou.
Para o deputado Afonso Motta (PDT-RS), há chance de modificar o texto aprovado da reforma política por meio de emendas supressivas. “Não é de se admitir que toda discussão sobre a reforma política seja reaberta. Mas poderemos qualificar mais ainda esse texto por meio dessas emendas supressivas”, disse.
Mandato de cinco anos
Outro ponto polêmico é o mandato de cinco anos para todos os cargos,
inclusive senador, a partir de 2020. De acordo com o texto aprovado em
primeiro turno, os eleitos em 2016 e em 2018 terão mandatos de quatro
anos. A transição prevê ainda mandato de nove anos para senadores
eleitos em 2018.
O Senado não concorda com a redução do mandato de senadores de oito para cinco anos.
Idade mínima
O texto de primeiro turno prevê que, para se candidatar aos cargos de deputado distrital, estadual ou federal, o candidato precisará ter 18 anos. Atualmente, a idade é de 21 anos.
Já no caso de senador, a idade mínima é diminuída de 35 para 29 anos e, nos cargos de governador e vice, a idade atual de 30 anos passa também a ser de 29.
Posse
A posse de governadores e de presidente da República, atualmente fixada para o dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições, passa a ser em dias diferentes.
Em 4 de janeiro, os governadores e vices tomarão posse e, no dia 5 de janeiro, será a vez da chapa eleita para a Presidência da República.
Em 2019, devido à transição, a Presidência, nos quatro dias que separam uma data de outra, será exercida pelo presidente da Câmara dos Deputados.
Fidelidade partidária
A Constituição não traz regras de fidelidade partidária, mas o texto da PEC aprovado em primeiro turno determina que perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”.
Esse texto é semelhante ao de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que vigora no momento.
Entretanto, a proposta de emenda permite a desfiliação partidária sem perda de mandato em 30 dias após a promulgação da futura emenda constitucional.
Voto impresso
A PEC trata ainda de outros assuntos menores, como o voto impresso para conferência, que permitirá ao eleitor conferir seu voto antes de concluir a escolha. A impressão ficará em local lacrado, sem contato com o eleitor.
O texto também permite ao policial ou ao bombeiro retornar à atividade se não for reeleito e garante a contagem do tempo de mandato para efeitos legais, exceto promoção por merecimento.