Os senadores membros da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovaram, por unanimidade nesta quarta-feira, 08 de julho de 2015, o Projeto de Lei do Senado - PLS 544/13, de autoria do primeiro-secretário, senador Vicentinho Alves (PR/TO), que proíbe a caracterização, pelos planos de saúde, de doenças e malformações congênitas como “doença preexistente” e torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa.
No teor do projeto do senador tocantinense consta a justificativa de que pessoas portadoras de malformações congênitas, em especial, não raramente são discriminadas por utilizarem mais frequentemente a assistência, sendo a alegação mais comum a de preexistência da doença. Entre essas pessoas, as que mais sofrem, por estarem mais sujeitas a malformações, são as portadoras da síndrome de Down, às quais os planos de saúde constantemente negam autorização de tratamentos, sob a alegação de preexistência dos males decorrentes da síndrome.
"As malformações congênitas não devem, portanto, ser consideradas doenças preexistentes, nem os males delas decorrentes, eis que inerentes à própria condição de existência da pessoa, caracterizando-se a exclusão do amparo como discriminação intolerável à parcela mínima da população consumidora que é portadora de malformações", afirma o senador Vicentinho Alves.
O projeto modifica a Lei 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CAS.
Confira a íntegra do PLS 544/13:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115897
Confira a sessão da CAS no youtube
https://www.youtube.com/watch?v=Oq-5I5oMkq4&feature=youtu.be