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Foto: Divulgação

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O colegiado da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou habeas corpus a três acusados de roubo a um restaurante japonês em Palmas em crime praticado no mês de maio deste ano.

Com a decisão, na sessão de terça-feira, (7/7), os desembargadores mantiveram recolhidos na Casa de Prisão Provisória de Palmas os acusados Danilo Ramos Lima, 24 anos, Maicon de Oliveira Macedo, 21 anos, e Iuri Borges Gonçalves Pinheiro, de 20 anos. Diego Vieira Silva, 18 anos, o quarto denunciado pelo crime, também teve o pedido de habeas corpus negado em uma sessão anterior, no final de junho.

Eles foram detidos em flagrante, no mês de maio, após a polícia ter prendido Danilo Ramos em um veículo com placas cobertas por um pano, estacionado próximo à Universidade do Tocantins (Unitins), quando confessou que ele e os demais praticavam um assalto a um bar. Os demais chegaram a fugir após a detenção de Danilo, mas foram presos na quadra 405 Norte, quando confessaram o roubo a um restaurante japonês na quadra 104 Sul, em Palmas, crime pelo qual respondem à uma ação penal na 1ª Vara Criminal de Palmas.

Para tentar a liberdade dos acusados, a defesa alegou que as decisões que decretaram a prisão preventiva seria carecedora de fundamentação.

Para os relatores, o desembargador João Rigo Guimarães (relator de dois habeas corpus) e o juiz Márcio Barcelos Costa, que substitui o desembargador Marco Villas Boas (em férias) a alegação não procede.

Conforme os votos, as decisões que converteram a prisão em flagrante em preventiva dos acusados, negando o pedido de liberdade provisória, foram fundamentadas na necessidade de garantir a ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a instrução criminal, por isso  o pedido de revogação fora indeferido pelo juiz de 1ª instância.

"Entendo que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente Danilo Ramos Barbosa Lima e de seus comparsas Diego Vieira Cardoso Silva, Iuri Borges da Silva Gonçalves Pinheiro e Maicon de Oliveira Macedo não encontra-se desprovida de fundamentação, pois fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública tão abalada com o grande número de crimes de roubo praticado com uso de arma de fogo, o que sem sombra de dúvidas, coloca em risco a sociedade", observou o desembargador em um dos processos.

Além disso, foi rejeitada a alegação da defesa de que os acusados são portadores dos elementos favoráveis ao direito de responder à ação penal em liberdade (primariedade, bons antecedentes, residência fixa). "Importa salientar que tais motivos, por si só, não garantem esse benefício se por outros motivos a prisão cautelar for recomendada, como se verifica na espécie", conclui um dos votos.

A denúncia

Consta na ação penal contra os quatro acusados que no dia 18 de maio, à meia-noite, em um restaurante japonês, na Quadra 104 Sul, Danilo e Maicon ficaram do lado de externo do restaurante, dando apoio como vigias a Diego e Iuri. Eles são acusados de roubarem do proprietário do local R$ 394 em dinheiro, um relógio, dois celulares,  seis litros de Whisky, além de cartões bancários e cartões de plano de saúde e de estabelecimentos comerciais.

De outra vítima, foram levados documentos pessoais, mochila, cartões bancários e de lojas, e R$ 76,00. Outras duas pessoas tiveram roubados os documentos pessoais, bolsas de mão, cartões bancários, um celular, dois chaveiros com chaves de um veículo e da residência, um pince de ouro e um colar semijoia. De um garçom foram roubados R$ 150,00 em dinheiro. (Ascom TJ)