Em tempos onde as mídias sociais e os aplicativos em celulares fazem parte do cotidiano das pessoas, todo cuidado é pouco para não ter fotos e vídeos íntimos compartilhados nas redes. Nesse sentido a Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic), por meio da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos, trabalha na investigação de crimes cometidos no ambiente virtual, buscando identificar possíveis autores dessa modalidade criminosa.
Segundo o delegado Vinícius Mendes de Oliveira, titular da Deic, geralmente esses tipos de procedimentos são instaurados mediante Inquérito Judicial ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, com pena máxima cominada em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.
O delegado explica que o tipo de crime varia de acordo com cada caso. “Se for uma pessoa que violou dispositivo informático alheio e compartilhou seu conteúdo na internet, se enquadrará como crime de invasão de dispositivo informático, segundo o artigo 154-A do código penal. Já em casos em que as fotos pessoais e intimas são adulteras ou compartilhadas, a vítima pode fazer a denúncia por crime contra a honra”, afirma.
Apesar de haver punição para o infrator, o titular da Deic ressalta a dificuldade nas investigações de crimes praticados em ambiente cibernético. “O criminoso pode praticá-lo qualquer lugar do planeta. E isso dificulta a investigação, já que o alvo pode utilizar computadores coletivos, dificultando sua localização. Ou seja, o crime ultrapassa fronteiras do estado e dificulta o trabalho da policia”, afirma.
Vinicius Mendes lembra que para evitar que isso aconteça ou minimizar possíveis danos que podem ser causados por uma divulgação ilegal de conteúdos pessoais nas redes, “é necessário adotar medidas como não divulgar, em hipótese alguma, fotografias intimas que possam expor qualquer pessoa, e não compartilhar informações que ela não deseja que seja encaminhada pra terceiros”, esclarece.
Para aqueles que não conseguirem evitar maiores danos, o delegado alerta: “é importante ir até uma delegacia, fazer um boletim de ocorrência e trazer tudo que possa comprovar a prática da infração, como vídeos, fotos, imagem da tela de grupos que compartilharam o conteúdo onde a informação circulou”, finaliza.