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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Vanderval Alves Gama e Washington Luiz Gomes pela prática de furto qualificado mediante fraude, tipificado no artigo 155, parágrafo 4º, incisos II e IV do Código Penal. Vanderval foi condenado a dois anos e três meses de reclusão e 24 dias-multa, enquanto Washington recebeu a pena de dois anos e nove meses de reclusão e 54 dias-multa.

Segundo a denúncia ministerial, em setembro de 2012 os condenados adquiriram um notebook pela internet com utilização de cartões de crédito de terceiros sem o consentimento dos titulares. O esquema fraudulento consistia na aquisição de bens eletrônicos e eletrodomésticos em sítios na internet por um hacker ainda não identificado denominado TKS, o qual se valia de dados de cartões de crédito obtidos criminosamente. A entrega dos produtos era requisitada para endereços inexistentes ou de pessoas que desconheciam o ardil. As mercadorias eram então devolvidas à agência central dos Correios, em Palmas, de onde eram retiradas pelo agente criminoso que se apresentava como o destinatário e assinava a lista de distribuição.

Executando o esquema, Vanderval dirigiu-se à sede da EBCT e identificou-se como outra pessoa, cujos dados do cartão de crédito foram usados na compra do notebook, e assinou a solicitação para que a encomenda fosse encaminhada à distribuição interna na agência central de Palmas, onde iria retirá-la posteriormente. Após retirar a encomenda no dia seguinte, Vanderval foi abordado por uma equipe da Polícia Federal previamente avisada por um funcionário da empresa pública acerca da divergência entre os CPF's registrados na encomenda e na solicitação de seu depósito na distribuição interna.

A sentença aponta que Washington aderiu à conduta criminosa perpetrada pelo hacker TKS ciente de que as mercadorias eram adquiridas por meio de fraude. Cabia a ele a função de fazer com que os produtos da ação criminosa fossem entregues a ele para então serem comercializados. Após o retorno das mercadorias em razão de suposto equívoco na remessa, Washington se valia de terceiras pessoas para efetuar a retirada pessoal das correspondências. No caso julgado, ele se valeu de Vanderval para retirar a encomenda consistente em um aparelho de notebook.

Por preencherem todos os requisitos para a substituição, as penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos em favor de entidade beneficente a ser designada e prestação de serviços à comunidade no importe de uma hora por dia de condenação. (Ascom MPF)