O governo do Tocantins encaminhou nota sobre liminar do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ com relação ás promoções dos militares. A nota afirma que “em nenhum momento enfrenta a inconstitucionalidade das promoções concedidas em novembro de 2014.Ou seja, na liminar não tem qualquer análise da legalidade das promoções”, afirma.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho concedeu liminar à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína e determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ronaldo Eurípedes.
O governo explica ainda que a medida trata tão somente da competência do
Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ronaldo Eurípedes, para
suspender a Decisão do Desembargador Carlos Gadotti que concedeu liminar no dia 3 de
julho à Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de
Araguaína e suspendeu os efeitos do decreto 5.189 de 2015 do governador
Marcelo Miranda (PMDB) para manter intacto o ato 1.965 de 2014 que
regulou promoções das corporações. O magistrado ainda determinou o
pagamento retroativo relativo subsídios dos filiados da entidade que
tiveram ascensão à posto de graduação superiores aos que ocupavam. Com o
despacho do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, esta decisão volta a
valer.
Sete dias depois, o presidente do Tribunal de Justiça acatou o pedido
do governo do Estado e suspendeu as liminares em mandado de segurança
concedidas por Luiz Aparecido Gadotti.
Veja a íntegra da nota do governo:
Nota à imprensa
O Governo do Tocantins esclarece que a liminar do
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, em momento algum enfrenta a
inconstitucionalidade das promoções concedidas em novembro de 2014.
Ou seja, na liminar não tem qualquer análise da legalidade das promoções.
A medida trata tão somente da competência do Presidente do Tribunal de Justiça,
Desembargador Ronaldo Eurípedes, para suspender a Decisão do Desembargador
Carlos Gadotti, razão pela qual em nada poderá influenciar os Desembargadores
no julgamento da A.D.I. que tramita no TJ/TO.
O Estado do Tocantins reforça que irá ingressar com todos os recursos cabíveis.