Na última semana, familiares de crianças portadores de Fibrose Cística estiveram mais uma vez no Núcleo de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) buscando ajuda para aliviar o sofrimento principalmente dos pacientes que, segundo os Assistidos, estão sem receber medicamentos, sem atendimento médico especializado e ainda não foi disponibilizado equipamentos que facilitam o acompanhamento da evolução da doença. Para essas pessoas surge uma nova esperança, uma decisão liminar que, se cumprida, pode amenizar o sofrimento de pais e filhos.
O problema foi levado mais uma vez a Justiça, mais um capítulo da Ação Civil Pública, autuada com o nº. 5042739-80.2013.827.2729, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, com preceito mandamental “as dificuldades encontradas em exercitarem acesso aos serviços de saúde na Rede Pública Estadual, tendo em vista que o Estado do Tocantins vem num gesto de grave e eloquente omissão estatal, recusando-se a disponibilizar assistência médica, fármacos e nutrientes necessários a efetivarem o tratamento dos pacientes acometidos com a referida doença", e agora vem a decisão que momentaneamente significa alívio para as famílias.
Como base na orientação judicial do Supremo Tribunal Federal na Suspensão de Tutela Antecipada nº. 175/CE, o magistrado deferiu em parte o pedido de tutela antecipada da ação coletiva tendo como base dois parâmetros: Em primeiro lugarcumpre repisar que o direito à saúde é garantido mediante políticas sociais e econômicas, de tal maneira que insta saber se a prestação almejada está ou não albergada pela política de saúde existente; sendo os portadores de fibrose cística contemplados pela política pública por meio da Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, bem como da Portaria nº. 224, de 10 de maio de 2010, que instituiu os PCDT - Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ambas do Ministério da Saúde, de acordo com está última normativa "a fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, é uma doença genética autossômica recessiva e considerada rara” e desse modo, conclui o Juiz que o estado-membro não pode se esquivar do encargo sob fundamento de falta de regulamentação regional.
Vencido o primeiro parâmetro, o segundo trata-se da existência de motivação para a negativa no fornecimento do medicamento, elucidando o magistrado que desde a propositura da ação - final de 2013 - os pacientes não estão sendo atendidos em conformidade com o protocolo e os documentos acostados nos autos pela DPE- TO atestam o descaso com os cidadãos carentes.
Nesse sentido, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, no último dia 21, para determinar ao Estado do Tocantins que, no prazo de 30 dias: forneça regularmente, de forma contínua e gratuita, todos os medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes portadores de fibrose cística no âmbito deste Estado, constante da Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, bem como disponibilize aos mesmos os Exames de Rotina necessários ao acompanhamento clínico da patologia e todas as consultas médicas indicadas aos enfermos; promova a instalação e funcionamento do aparelho responsável pela realização do exame do suor, apto a realizar o diagnóstico de fibrose cística; ofereça o acompanhamento médico constante, mediante atuação de Nutricionistas e Médicos especialistas em Gastroenterologia, Pneumologia e outras especialidades necessárias ao tratamento de fibrose cística, em consonância com o estabelecido na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/90 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS nº 01/2002, devendo juntar no processo a lista destes profissionais e a respectiva lotação; abstenha-se de exigir laudo médico expedido apenas por profissionais do Sistema Único de Saúde para fins de dispensação de medicamentos aos portadores de fibrose cística, quando não houver a disponibilidade de Médico Gastroenterologista e Pneumologista na Rede Pública Estadual.
No tocante à regularização do fornecimento de leite especial, hipercalórico, o magistrado entendeu que seria possível impor ao Estado a obrigação de fornecer insumo médico não integrante da lista aprovada pelo sistema, isto, contudo, carece da demonstração inequívoca de que os medicamentos disponíveis pela rede pública não surtiram efeitos ou não foram eficientes o suficiente para combater a patologia coberta pela política de saúde, não parecendo ser o caso em exame.
Determinou, ainda, que o Estado do Tocantins tome as providências para implantar o Programa de Assistência ao Paciente de Fibrose Cística, no prazo de 90 dias, de modo a concretizar no âmbito regional a política pública já definida pelo setor federal e em outros estados. Por fim, designou audiência preliminar para o dia 10 de setembro de 2015, às 13h30.
A expectativa do Nusa é que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde, cumpra as determinações do magistrado e isso traga tranquilidade aos muitos familiares que sofrem diariamente com a falta de atendimento contínuo aos filhos, e com isso veem diminuídas as chances de uma vida normal aos portadores da doença.