A justiça indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Sindicado dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), que solicitava a suspensão da medida que impede, até janeiro de 2016, a concessão de férias para servidores municipais. A decisão é do juiz Gerson Fernandes Azevedo que afirmou “Como se sabe, a atividade discricionária da administração é animada pelo juízo de conveniência e oportunidade, e só pode ser aferido pelo administrador público. Via de regra, é lícito, portanto, à administração pública proceder à suspensão do gozo ou a concessão de férias de seus servidores. Assim, agindo, atua no âmbito de seu poder discricionário, sendo, em princípio, vedado ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito de tais decisões administrativas”, alegou.
Ao Conexão Tocantins o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Carlos Augusto afirmou nesta quinta-feira, 10, que “Estamos estudando para ver o que vamos fazer mas queremos recorrer dessa decisão”, disse. O presidente criticou a ação do prefeito Carlos Amastha (PSB) em alterar as férias dos servidores. “É uma suspensão de algo que o trabalhador está programado, é a retirada dos direitos dos servidores”, frisou.
Ao ingressar com ação contra a Prefeitura de Palmas, no dia 2, o Sisemp argumentou que a administração é ilegal por violar artigos da Constituição Federal, além de contrariar parte da Lei Complementar número 08 de 2009, que no artigo 34º regula como razões para interromper as férias: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade
O prefeito Carlos Amastha (PSB) publicou o decreto que suspende a concessão de férias de servidores públicos municipais até o dia 15 de janeiro de 2016. A medida causou insatisfação nos servidores que já cogitam greve nos bastidores. A prefeitura argumentou a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município, frente à queda da arrecadação de receita nas esferas governamentais.
Outra alegação da prefeitura é a necessidade de manter as obras e investimentos públicos indispensáveis ao desenvolvimento local, além do interesse e a conveniência da Administração em readequar a prestação de serviços em conformidade ao quantitativo de servidores e de reduzir gastos com a manutenção da estrutura pública.