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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou nesta segunda-feira, 14, com agravo de instrumento contra a decisão do juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, que negou o bloqueio dos bens de ex-gestores do Instituto de Gestão Previdência do Tocantins (Igeprev) para ressarcimento ao erário. O recurso do órgão está sob a tutela do desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça.

O deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB) informou que não irá comentar o recurso do Ministério Público, pois, segundo ele, não há nenhuma medida que caiba ao deputado no momento. “O MPE pediu o suspeito bloqueio de bens sem nunca ouvir o deputado e baseou em uma sindicância que também não o ouviu. A justiça negou esse pedido”, alega.

O deputado afirmou que segue confiante no "estado democrático de direito, no direito à ampla defesa e ao contraditório", situações que, segundo ele,  não aconteceram até o presente momento.

No agravo do instrumento, o MPE pede novamente, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens - no valor de R$ 56.793.133,34 - do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-presidente do Conselho de Administração do instituto; de Edson Santana Matos, Gustavo Furtado, Rogério Villas Boas, e da empresa BRL Trust serviços fiduciários e participações.

O Ministério Público aponta irregularidades como: aplicações em fundo sem que tenha havido o devido credenciamento das empresas; inexistência de processo de avaliação prévia de risco em relação às aplicações; inobservância dos limites legais e regulamentares para realização das aplicações financeiras; investimentos com altos riscos de liquidez; aplicações em fundo na condição de único cotista; sucessivos atos de extinção e incorporação de ativos em fundos extintos em outros fundos em condição de risco maior; e aplicações em fundos com projetos imobiliários alocados em vários Estados.