O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e o município de Palmas por vícios nos atos administrativos referentes à implantação do corredor de Bus Rapid Transit (BRT) na cidade.
A prefeitura pretende implementar em Palmas o sistema de transporte coletivo BRT do tipo mais completo, que envolve a construção de caneletas centrais e viadutos, além de estações de passagem e de integração. O empreendimento será dividido em dois trechos: o trecho Palmas Sul está originalmente estimado em R$ 237.915.304,00 (duzentos e trinta e sete milhões, novecentos e quinze mil e trezentos e quatro reais); já o trecho Teotônio Segurado está inicialmente orçado em R$ 238.550.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e quinhentos e cinquenta mil reais). A maior parte desses valores é recurso federal vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal.
Todo o procedimento administrativo que culminou na abertura de licitação foi remetido ao Setor de Perícia da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, que constatou que as justificativas técnicas dadas pela prefeitura para justificar o projeto BRT são deficientes, podendo gerar um gasto desproporcional de dinheiro público se comparada a outras alternativas.
Segundo o Manual do BRT, editado pelo Ministério das Cidades, para que a implantação do sistema BRT do tipo mais completo seja considerada uma alternativa racional, há necessidade de que a demanda real de usuários varie de 15.000 a 45.000 passageiros por hora em cada sentido do trajeto. Entretanto, após análise de dados fornecidos pela própria prefeitura de Palmas, utilizados como fundamentação da escolha administrativa, o MPF/TO concluiu que a cidade teria hoje uma demanda de no máximo 3.700 passageiros por hora, sendo certo que a demanda de passageiros projetada para daqui a vinte anos, segundo índices de crescimento indicados por órgãos oficiais (como o IBGE), não passaria de 6.700 passageiros por hora em cada sentido do trajeto, números bem inferiores aos estipulados como adequados pelo Ministério das Cidades.
Além disso, a Prefeitura de Palmas apresentou números superestimados para a demanda atual de usuários do transporte público, quantificada em 89.000 passageiros por dia, o que foi considerado inverossímil pelo MPF/TO, uma vez que tal demanda é superior à da cidade de Paris, na França, estimada em apenas 60.000 passageiros por dia. Os números apresentados pela administração municipal se aproximam aos da cidade de Curitiba que, em 2010, tinha mais de um milhão e setecentos mil habitantes, enquanto a cidade de Palmas tem cerca de 265 mil habitantes, o que também indica que os números são imprecisos.
Além da duvidosa justificativa técnica para uso de grande quantidade de dinheiro público federal na implantação do sistema BRT em Palmas, o MPF/TO apontou haver grave risco de dano social, consistente nos altos custos de manutenção desse sistema de transporte muito oneroso, os quais serão repassados à população local por meio de aumento do preço das passagens.
Por isso, o MPF/TO requereu a suspensão liminar da licitação referente ao trecho BRT Palmas Sul, agendada para 20 de outubro deste ano, bem como de quaisquer outros atos tendentes à liberação de valores referentes ao projeto. A título de decisão final, o MPF/TO requereu a declaração de ilegalidade do projeto de implantação do sistema BRT do tipo mais completo na cidade de Palmas e seu cancelamento para todos os fins financeiros e orçamentários.
Prefeitura de Palmas
O próprio presidente do Instituto de Planejamento Urbano da Prefeitura de Palmas (Ipup), Luiz Masaru Hayakawa, avaliou no ano passado em entrevista a um jornal de Goiás que, do ponto de vista técnico, tanto o BRT como o VLT não têm viabilidade econômica em Palmas, em função do baixo fluxo de passageiros.