O deputado Federal Vicentinho Júnior (PSB-TO) apresentou Projeto de Lei 3145/2015 no Plenário da Câmara dos Deputados, a fim de alterar o Código Civil para permitir a deserdação dos filhos quando eles cometerem abandono afetivo e moral em relação a seus pais.
O parlamentar tem demonstrado grande preocupação com o número de denúncias sobre casos de maus tratos e humilhação aos idosos. "Muitos são sujeitos a abandono material e afetivo sem a mínima satisfação de suas necessidades básicas, deixando seus descendentes de cumprir com o respectivo dever de zelo e proteção. Essa é uma forma de obrigar os filhos a ter responsabilidade com seus pais idosos", afirma.
Conforme o artigo 229 da Carta da República, os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. O artigo 230, por sua vez, dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
No mesmo sentido, o artigo 1.963 do CC é alterado, de maneira a preservar a sistematicidade e coerência do ordenamento jurídico, embora também se saiba serem mais raros os casos em que os pais abandonam os filhos em hospitais e estabelecimentos afins.
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência já é crime previsto no artigo 98 do Estatuto do Idoso, cabendo a esta Casa alterar a legislação de direito privado, de maneira a que o autor desta infração penal possa também receber a sanção civil pertinente.