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Foto: Divulgação

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Foi aprovada nessa segunda-feira, 19, a proposta do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB-TO), Gedeon Pitaluga, de alteração do Código de Ética e Disciplina da OAB e da Advocacia, que define critério mais justo para fixação de honorários advocatícios, principalmente para a advocacia previdenciária, autorizando expressamente a cobrança de honorários advocatícios sobre parcelas vencidas e vincendas.  

A proposta de Gedeon Pitaluga, sobre a alteração do Código, havia sido pré-aprovada em 16 de agosto e nesta segunda, 19, aprovada integralmente, de forma definitiva.

O parágrafo 2° do Artigo 50 prevê expressamente que, quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade. 

O advogado previdenciário Ricardo Andrade, que atua na cidade de Porto Nacional, comemorou a alteração do Código e disse que a medida foi uma grande conquista e um importante passo para a valorização da advocacia previdenciária. Ele lembrou que a classe vinha sofrendo para receber seus honorários, visto que os clientes, muitas vezes, não tinham condições de arcar com as despesas dos processos, muito menos com os valores das causas, e isso levava os advogados a desembolsar as despesas do processo, além das próprias, como viagens, perícias, alimentação e hospedagem. Para ele, a mudança precisava ser feita em razão dessas altas despesas que o advogado tem com os processos previdenciários sem adiantamento por parte do cliente. 

“O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que nos casos de contratação “quota litis”, o advogado não pode ter um proveito econômico maior que seu cliente. No caso dos processos previdenciários, o proveito econômico do cliente é algo, na maioria das vezes, para o resto da sua vida, uma vez que o objetivo é a concessão de um benefício vitalício pago mensalmente. "Seguindo este raciocínio, o conselheiro federal, Gedeon Pitaluga, ouvindo os anseios da advocacia previdenciária tocantinense, abraçou essa causa, e em votação no Conselho Federal conseguiu uma mudança significativa, acrescentando a possibilidade do advogado cobrar, além da porcentagem sobre os valores retroativos, uma porcentagem sobre as parcelas vincendas. A advocacia previdenciária ainda precisa de uma maior valorização e espaço dentro da OAB-TO, e isso temos conseguido junto ao conselheiro. Estamos certos de que conseguiremos ainda mais por intermédio do Movimento OAB Somos Todos Nós”, comentou Ricardo.

O conselheiro federal Gedeon Pitaluga confirmou que fez a proposta a pedido dos advogados do Tocantins, que sentiam a necessidade da valorização dos honorários da advocacia previdenciária. “A advocacia previdenciária hoje está fortalecida com a aprovação do artigo 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB e da Advocacia. Tive a honra de, a pedido dos advogados tocantinenses, propor essa alteração que visa preservar a área previdenciária na valorização dos honorários, evitando injustiças de autoridades judiciárias e da sociedade em geral”, disse.