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Campo

Foto: Lenito Abreu

Foto: Lenito Abreu

A oito dias do início de mais uma etapa de vacinação contra febre aftosa, os produtores rurais devem ficar atentos com as medidas corretas para aplicação da vacina, além de aproveitarem o manejo do gado para vacinar também contra brucelose e a raiva. A campanha ocorre de 1º a 30 de novembro em todo o Estado, com a expectativa de vacinar aproximadamente 4 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos) em idade vacinal, ou seja, com até 24 meses de idade, declarados em maio.

O Tocantins conta com mais de 8 milhões de bovídeos e está há mais de 18 anos livre de febre aftosa com vacinação. “Estas conquistas são graças ao compromisso do Governo do Estado em parceria com toda a cadeia produtiva pecuária que tem colaborado com a manutenção da vacinação parcial em novembro e com altos índices vacinais”, destaca o presidente da Adapec, Humberto Camelo.

A partir do dia 1º de novembro, os produtores já estão autorizados a comprar a vacina, por isso, para garantir a eficiência da vacinação é necessário observar no estabelecimento, se ela está conservada em refrigeração e na temperatura adequada, entre 2º e 8º C, verificar a data de fabricação e a validade do produto, além mantê-la no gelo nas proporções de uma parte de vacina para três partes de gelo, dentro de uma caixa térmica (isopor), até o momento da aplicação.

A agulha da seringa deve ser trocada a cada 10 aplicações para evitar a transmissão de doenças entre animais. A vacina deve ser aplicada na tábua do pescoço do animal na via subcutânea (entre o couro e a carne), com a dose recomendada de 5 ml por animal. “Orientamos que a manipulação e aplicação da vacina devem ser feitas à sombra, para garantir uma melhor eficácia do produto e um manejo humanizado ao rebanho”, disse o responsável técnico pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa, José Pereira Veloso Júnior.

Antecipação

Para os produtores que levarão animais para eventos pecuários, a Adapec autorizou a antecipação da vacinação desde o dia 11 de outubro. O objetivo da excepcionalidade é fazer cumprir o período de carência da vacinação para o trânsito de animais, que é de 15 dias, para os que nunca receberam a dose da vacina e, sete dias, para animais com duas vacinações comprovadas.

Comprovação da vacina

A declaração da vacinação é obrigatória, por isso, o produtor rural após vacinar o rebanho deve procurar o escritório da Adapec, no município onde sua ficha é movimentada, levando a nota fiscal da compra da vacina e a Carta-aviso preenchida corretamente, com todos os dados dos rebanhos existentes na propriedade.

A partir de 1º de novembro, os animais não podem ser transportados sem a comprovação da vacinação, emitida pela Adapec. Em casos de omissão, o produtor poderá ser multado e ter sua ficha cadastral bloqueada, até que regularize a situação.