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Estado

O Superior Tribunal Federal – STF concedeu liminar para o Governo do Estado do Tocantins na qual suspende as promoções dos policiais militares concedidas ano passado pelo ex-governador Sandoval Cardoso. “Isso posto, defiro o pedido para suspender a execução das ordens de segurança liminarmente concedidas”, consta na liminar.

O Tribunal de Justiça do Estado já julgou inconstitucional o benefício e agora, com a liminar, está suspenso também qualquer pagamento referente às promoções até o julgamento final das ações que tratam do assunto. Conforme o Tribunal de Justiça, as leis foram consideradas inconstitucionais porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2014 não autorizava aumento salarial que desrespeitasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, como não estavam previstos na lei orçamentária anual, os aumentos violam a Constituição Estadual.

No início da atual gestão o governo do Tocantins publicou vários decretos considerando nulas as promoções e ingressou também com Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Diante das providências e argumentos jurídicos, algumas associações de militares ingressaram com ações contra os decretos.

Em agosto o  ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho concedeu liminar à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína e determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Ronaldo Eurípedes. Algumas liminares foram deferidas tanto pelos juízes de primeiro grau quanto por alguns desembargadores do Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

Em março deste ano, após decretos do governador Marcelo Miranda revogarem os benefícios, uma decisão do juiz Océlio Nobre da Silva deu 24 horas para que o governo promovesse novamente os servidores beneficiados com as promoções. Dias depois, o desembargador Ronaldo Eurípedes restabeleceu os efeitos dos decretos estaduais que suspendiam as promoções concedidas em 2014.

Ao derrubar as promoções, o governador Marcelo Miranda alegou problemas com o excesso de gastos na folha de pagamento. Na época, foram promovidos PMs pelos critérios de antiguidade, merecimento e excepcionalidade, quesito que incluiu o ex-deputado estadual, Sargento Aragão. O caso dele foi um dos mais polêmicos, pois em apenas um ato pulou seis patentes e passou de sargento para tenente-coronel.

Estas promoções também foram questionadas em dezembro do ano passado pelo Ministério Público Estadual. Os promotores tiveram acesso a dezenas de pedidos enviados por políticos e entrou na justiça para suspender as promoções. Na época, o juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, também decidiu negar o pedido.

Na decisão, o juiz alega que o MPE generaliza todas as promoções e não especifica qual militar teria ou não direito à promoção. "[O MPE] deveria, a princípio, indicar qual servidor militar teria sido promovido em confronto com o sistema legal vigente, declinando e fundamentando os motivos relativos a cada qual".