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Foto: Divulgação

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A Lei de Acesso à Informação n° 12.527/2011 completa quatro anos nesta quarta-feira, 18 de novembro. E o Tocantins comemora os resultados dos atendimentos no Estado com 88% das solicitações respondidas em tempo hábil.

Segundo levantamento da Controladoria Geral do Estado, responsável pela recepção e monitoramento das solicitações, 22% são respondidas em um dia, 59% no prazo de 20 dias e 7% com a prorrogação de mais 10 dias. Os atrasos, com mais de 30 dias, somam 12% da demanda.

Nestes quatro anos os prazos de atendimentos tiveram uma redução significativa. Nos dois anos anteriores, 16% e 13% dos atendimentos ultrapassavam 30 dias, e agora, o número está em torno de 7% dos pedidos. Os atendidos dentro do prazo correspondiam a 50 e 58%, respectivamente, neste ano, já está em 88% da demanda.

Quanto aos números de atendimentos desde a implantação no estado, em 2012 foram 358 pedidos atendidos, saltando para mais de 1800 em 2013, e 1575 em 2014. Neste ano, até setembro, já são 1463 solicitações, sendo destas 63 ainda em tramitação.

Os relatórios anuais de pedidos da Lei de Acesso à Informação (LAI) estão disponíveis no site da CGE (http://www.cge.to.gov.br), no menu “Acesso à Informação”, em Relatório Estatísticos de Pedidos de Acesso à Informação.

Para o secretário da Controladoria Geral do Estado, Luiz Antonio da Rocha, o acesso à informação é um direito do cidadão, e dar a ele a resposta em tempo hábil é uma forma de colocá-lo como participante da gestão pública.

O Tocantins ocupa também a 10º posição no ranking nacional de transparência em relação aos atendimentos da Lei de Acesso à Informação, de acordo com a avaliação da Controladoria Geral da União (CGU), divulgada em maio deste ano. O índice que mede a transparência pública em estados e municípios brasileiros é uma metodologia criada pela CGU para avaliar o grau de cumprimento às normas de Lei de Acesso a Informação.

Serviço de Acesso à Informação

Para solicitações de informações da Administração Pública Estadual, o cidadão deve buscar o Serviço de Acesso à Informação (SIC), pelo site http://ai.to.gov.br/, ou via link em qualquer um dos sites do Governo do Estado.