O Detran/TO publicou no Diário Oficial do Estado no dia último dia 25, a Portaria nº 845/2015 que institui a distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental dos candidatos a condutor, bem como da avaliação psicológica, entre as Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito, responsáveis pela realização de exame.
A novidade traz mais segurança ao processo de avaliação dos candidatos, já que agora, o sistema do Detran vai designar qual a Clínica será responsável por examinar o candidato. Antes da portaria entrar em vigor, o processo estava sendo realizado a livre escolha do candidato o que é alvo de questionamentos, tanto no Tocantins, como em outros estados, quanto ao risco e a isenção do sistema de avaliação.
Hoje a divisão equitativa já é uma realidade adotada pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás e resultou em maior autonomia para as clínicas, distribuição justa entre os credenciados e a garantia de um atendimento de qualidade ao candidato, o que irá refletir na formação do condutor resultando em trânsito mais seguro.
A medida foi bem aceita pelas clínicas credenciadas pelo Detran, que entendem ser este o caminho para melhorar o serviço de perícias na concessão de habilitações. A psicóloga Railma Pereira Martins, especializada em Psicologia do Trânsito define os benefícios da mudança: “O Detran toma uma medida correta com a distribuição equitativa porque toda modalidade de perícia não deve ser o candidato a escolher quem vai avaliá-lo. A distribuição equitativa é justa e todos vamos sair ganhando com isso, os profissionais psicólogos e médicos ganham mais autonomia, e principalmente ganha o nosso trânsito que tende a ficar mais seguro, não dando brechas para que candidatos despreparados virem condutores e levem risco às ruas”.
Vale destacar que a Portaria 845/2015 publicada pelo Detran/TO vem ao encontro da Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e da Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória e impessoal.
Resolução 1.636/2002 do CFM: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1636_2002.htm
Resolução 016/2002 do CFP:
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2002/12/resolucao2002_16.PDF