Antes de se licenciar do cargo na última quarta-feira, dia 16, o deputado estadual Paulo Mourão (PT), líder do governo na Assembleia Legislativa do Tocantins, fez questão de deixar clara a sua opinião acerca da questão das eleições indiretas nas escolas que começava a ser discutida na Casa de Leis. Mourão se posicionou a favor da eleição direta para diretores por entender que seja um ato democrático e que vai permitir que os candidatos mais preparados exerçam o cargo. “Gostaria de chamar a atenção porque a eleição é um fator que acompanha outras ações do projeto de qualificação do ensino do estado. Esta eleição que está sendo proposta pelo secretário Adão Francisco é acompanhada da avaliação de professores através de provas objetivas, os pretendentes para o cargo da direção serão analisados por uma comissão avaliadora, é observado o processo da liderança deste candidato e a quarta parte que seria a eleição direta é um componente desse processo de qualificação profissional”, elencou.
Mourão sugeriu que o caso fosse estudado com mais zelo e não de forma açodada. “Primeiro na questão constitucional, realmente é preciso avaliar a constitucionalidade, mas que a gente não possa de forma alguma comprometer todo um processo de qualificação trabalhado pelo professor Adão Francisco e com adesão completa do Sintet (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins) e dos professores, essa é a solicitação que eu faço para que possamos dar tempo ao próprio doutor Télio possa fazer avaliação dessa questão da constitucionalidade, porque nós não podemos comprometer a qualidade que queremos imprimir ao processo educacional, é o apelo que faço aos nossos pares”, pediu.
Após intensas discussões entre o deputado José Bonifácio (PR) e o deputado José Roberto Forzani (PT), a matéria acabou sendo votada no dia seguinte em sessões extraordinárias. Os deputados aprovaram o decreto nº 569/2015 de Bonifácio, sustando o edital da Secretaria da Educação que regulamenta o processo de eleição dos diretores de escola, bem como o projeto de lei nº 203/2015 que revoga dispositivo da Lei 2.859 de abril de 2014 que dispõe eleição direta de diretores de escolas. Os deputados que se posicionaram contra os projetos de Bonifácio e a favor da eleição direta os deputados José Roberto Forzani (PT), José Salomão (PT), Amália Santana (PT), Wanderlei Barbosa (SD), Eli Borges (PROS), Elenil da Penha (PMDB) e Jorge Frederico (SD).
Substitutivo rejeitado
O deputado José Bonifácio apresentou a referida matéria alegando que havia inconstitucionalidade pois retirava do governador do Estado a competência para nomeação de cargos em comissão, conforme estabelece a Constituição Estadual no artigo 9º, II e do artigo 37, II da Constituição Federal.
Em função disso, o deputado José Roberto havia pedido vista do referido projeto de lei no dia 16 e elaborado um substitutivo à matéria, sanando a inconstitucionalidade, na medida em que garantia ao Governador do Estado a competência de nomear os dirigentes das escolas públicas estaduais, ao passo em que também tornava possível o acordo entabulado pelos deputados estaduais com o Sintet para o fim da greve dos professores.
Mas o parecer de vista com o substitutivo de José Roberto foi rejeitado na reunião das comissões conjuntas ocorrida no dia 17, tendo sido encaminhado para votação em plenário o projeto original apresentado pelo deputado José Bonifácio.
O substitutivo apresentado pelo deputado José Roberto adequava a legislação estadual ao que trata na legislação federal, que disciplina a nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades públicas mantidas pela União, onde é elaborada uma lista tríplice para indicação ao Chefe do Poder Executivo, a quem cabe a escolha e nomeação dentre aqueles que integram a referida lista.
Mandado de Segurança
O deputado José Roberto anunciou ao final da votação que irá ajuizar um mandado de segurança contra a votação do projeto de lei 203/2015, por descumprimento de questão regimental que estabelece que as matérias pertinentes a educação devem tramitar na comissão específica, tendo em vista que o referido projeto não passou pela Comissão de Educação.