Pela primeira vez em sua história, o Estado do Tocantins adotou o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras em uma saída temporária de presos. A saída com tornozeleiras de 93 beneficiados, em Palmas, no dia 24 de dezembro e o retorno deles no último dia 2, conforme determinou a Justiça, é considerado pela Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps) um sucesso, pois mostrou a eficiência do sistema de monitoramento.
A saída temporária de natal beneficiou 89 apenados do sexo masculino da Unidade de Regime Semiaberto (Ursa), de Palmas, quatro mulheres da Ursa Feminina, também de Palmas, e 46 homens do Centro de Ressocialização Luz do Amanhã, de Cariri. Dos 89 beneficiados da Ursa de Palmas, 87 retornaram dentro do prazo, ou seja, às 18 horas do último dia 2 de janeiro.
Apenas dois fatos marcaram a saída temporária em Palmas. Um dos beneficiados sofreu uma tentativa de homicídio e encontra-se internado no Hospital Geral de Palmas (HGP) e outro foi preso em flagrante por receptação de veículo (artigo 180), sendo localizado devido estar sendo monitorado. Já quanto às reeducandas, todas as beneficiadas retornaram à Ursa Feminina.
Sobre Cariri, dos 46 detentos beneficiados com saídas temporárias, porém sem uso de tornozeleiras, 32 retornaram à unidade no prazo estabelecido pela Justiça. Somente três estão foragidos e sendo procurados pelas Polícias Civil e Militar. Um dos beneficiados foi preso no período por conduzir veículo automotor embriagado (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro).
Em Cariri, aiinda faltam retornar quatro presos, com data marcada para esta segunda-feira, 04; um preso com data marcada para dia 05; e cinco presos com data marcada para dia 06.
As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, para confraternização e visita aos familiares.
Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados beneficiados pela Justiça, que é quem decide quais, bem como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O Estado do Tocantins conseguiu efetivar esse benefício após implantar o Monitoramento Eletrônico de Pessoas para situações de saída temporária no regime semiaberto ou prisão domiciliar, como mais uma alternativa de medida cautelar diversa de prisão, conforme portaria nº 599 de 03 de dezembro de 2015 assinada pela secretária de Defesa e Proteção Social, Gleidy Braga.
O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Defesa e Proteção Social (Sedeps), que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário.
Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas. Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar.