Foi publicado no Diário da Justiça desta última segunda-feira, 11, um edital de intimação aos proprietários de imóveis de Gurupi que não estão contribuindo com o trabalho da prefeitura municipal para prevenir a proliferação do mosquito Aedes Aegypti na região. O edital é resultado de uma Ação Cautelar Inominada com Pedido de Liminar, requerida pelo Município, em desfavor dos proprietários de imóveis desabitados, fechados, abandonados ou de acesso não permitido na cidade.
O juiz da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, estabeleceu prazo de 15 dias para que os donos dos imóveis providenciem a roçagem dos lotes e autorizem a visita dos agentes de endemias para vistoria das residências. A partir daí, segundo o edital, a prefeitura fica autorizada a usar da força para garantir as ações de prevenção e combate a doenças como dengue e zika vírus.
“A prefeitura estava sentindo dificuldades em entrar nas casas ou encontrar os proprietários para realização do serviço. Por isso essa intimação para as pessoas viabilizarem a entrada dos agentes de endemias, que irão checar se os locais estão limpos ou fazer a limpeza necessária”, explica o magistrado..
Ainda segundo o magistrado, a medida também vale para lotes vagos. “Os lotes abandonados acumulam entulhos e servem de criadouros para o mosquito. A prefeitura também está autorizada, a partir do fim do prazo, a limpar os terrenos e cobrar uma taxa dos proprietários”, diz. “Esta não é uma questão individual. Temos que pensar nos direitos coletivos para evitar doenças como o zika e a dengue”, complementa Mamud.